Publicado 14/05/2023 06:00
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A aprovação da revisão de benefícios do INSS (conhecida como 'Revisão da Vida Toda') pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deixou os beneficiários entusiasmados com a possibilidade de aumentar os valores recebidos mensalmente. Muitas pessoas enxergavam como uma injustiça o fato de terem sido descartadas as contribuições anteriores a julho de 1994 quando ocorreu a Reforma da Previdência de 1999. Por conta disso, aconteceu esse julgamento no STF, que acabou aprovando que os beneficiários entrassem com ações para revisar os seus benefícios.
Mas, uma triste notícia pegou a todos de surpresa. Acontece que o INSS apresentou embargos de declaração, com o intuito de atrasar ou impedir essa revisão.

A 'Revisão da Vida Toda' do INSS veio para permitir que os aposentados, pensionistas, quem recebe auxílio-acidente, auxílio-reclusão e auxílio-doença e que tiveram as contribuições de antes de julho de 1994 descartadas possam solicitar a revisão e aumentar a sua média salarial. Porém, existe um prazo de dez  anos após a concessão do benefício para que os beneficiários ingressem com as ações.
Mas, desde que houve a sua aprovação, o INSS vem com algumas tentativas de impedir ou atrasar que a revisão aconteça. Agora, o INSS apresentou embargos de declaração ao STF. Esses embargos solicitam a suspensão da revisão, alegam omissões no julgamento e apresentam pedidos de modulações de efeitos.
O pedido de suspensão tem como justificativa que a aplicação imediata da tese poderia levar a pagamentos indevidos. Além disso, poderia extrapolar a capacidade de atendimentos que o INSS suporta.
O outro ponto é que, de acordo com o INSS, houve omissões dos ministros ao julgar o processo de 'Revisão da Vida Toda'. Essas omissões seriam: quanto a violação da cláusula de reserva de plenário do Art. 97 da Constituição no momento do julgamento do caso pelo STJ; incidência da prescrição e decadência; incidência, ou não, do divisor mínimo nos benefícios revisados e possibilidade de se aplicar a tese aos benefícios temporários (por incapacidade).
Quanto ao terceiro pedido, de modulação de efeitos, o INSS pede que a tese só seja aplicada para os benefícios aplicados após o julgamento, ou ainda, que os pagamentos sejam feitos somente a partir da data que a tese foi firmada. Ou seja, muitas pessoas ficariam de fora da 'Revisão da Vida Toda'. Agora, resta aguardar quais serão os próximos capítulos, pois muitos beneficiários aguardam uma definição e esperam receber mais todos os meses.
Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode acompanhar meu canal no YouTube João Financeira e meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial.

João Adolfo de Souza
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