Publicado 11/02/2024 00:00
O INSS tem uma gama de benefícios liberados para as pessoas que contribuem e até alguns para quem nunca contribuiu, como é o caso do BPC/Loas. Contudo, nem sempre as pessoas sabem de todos eles ou em quais situações têm direito. Um desses benefícios é o auxílio-acidente, que é um dos melhores para quem cumpre os requisitos para recebê-lo. É uma espécie de indenização para o segurado. Muitas pessoas o confundem com o auxílio-doença. Por conta disso, vou explicar tudo sobre o auxílio-acidente e quais as suas vantagens.
O auxílio-acidente do INSS tem caráter indenizatório e é pago para os segurados da Previdência que sofreram algum acidente ou doença que os deixou com sequelas que reduzam as capacidades para o trabalho. Essas condições precisam ser avaliadas por um perito médico federal.
Esse benefício permite que o segurado do INSS continue trabalhando. A cessação acontece em caso de óbito do segurado ou quando ele começa a receber aposentadoria.
Para ter direito, é preciso ter qualidade de segurado na época do acidente (estar contribuindo ou no período de graça). Na época do acidente, também é preciso estar filiado como empregado urbano ou rural; empregado doméstico; trabalhador avulso ou segurado especial. Para esses benefícios, não precisa cumprir período de carência. Quem não tem direito são os contribuintes individuais e contribuintes facultativos.
A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS. Clique em "agendar perícia" e "ciente". Preencha os campos com as informações solicitadas pelo programa e clique em "avançar". Confirme as informações. Guarde o comprovante de requerimento que vai aparecer na tela. Compareça na agência na data e horário marcados.
Muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença do INSS. Mas esse segundo é pago apenas pelo período em que o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por motivos de doença ou acidente. Assim que ele se recuperar, o benefício deixa de ser pago, enquanto o auxílio-acidente é pelo resto da vida ou até a aposentadoria.
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