Publicado 12/05/2024 05:00
Os beneficiários do INSS, certamente, possuem alguma reclamação quanto a ter que se deslocar até as agências da Previdência Social e ficar aguardando atendimento. Isso porque a maior parte dos beneficiários são idosos. Há também os casos em que as pessoas vão solicitar algum benefício por incapacidade. Dessa forma, o fato de ter que aguardar atendimento nas agências também pode gerar certo desconforto, visto que estão incapacitados ou doentes. Mas, uma novidade no INSS pretende facilitar a vida de quem necessita de algum benefício. Confira.
O INSS liberou a solicitação de benefícios por incapacidade diretamente pela central 135. Neste caso, farão o agendamento prévio pelo telefone e terão até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social ou anexar a documentação pelo aplicativo ou site Meu INSS, descartando a necessidade de se deslocar de forma presencial.
PublicidadeO INSS liberou a solicitação de benefícios por incapacidade diretamente pela central 135. Neste caso, farão o agendamento prévio pelo telefone e terão até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social ou anexar a documentação pelo aplicativo ou site Meu INSS, descartando a necessidade de se deslocar de forma presencial.
Desta vez, no entanto, será necessário utilizar login e senha. Além disso, o aplicativo para celular deve estar atualizado. O novo sistema, denominado Atestmed, visa facilitar os processos de solicitação, em que os técnicos analisam os documentos anexados.
Mas, de acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a solicitação será cancelada caso não sejam apresentados todos os documentos. Se cancelado, o beneficiário poderá fazer uma nova solicitação ao INSS.
O atestado médico ou odontológico deve contar com algumas informações valiosas e legíveis, como nome completo; data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento; diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Além disso, assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis. Junto ao atestado, deve haver um documento com foto do beneficiário.
Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode me acompanhar no meu canal no YouTube João Financeira e meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial.
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