Publicado 19/05/2024 00:00
A aposentadoria é o objetivo dos contribuintes da Previdência Social. Todos sabemos que chega uma fase em que queremos descansar da vida trabalhista, afinal, a idade avançada e a vontade de aproveitar os outros aspectos são empecilhos para permanecer exercendo atividades laborais. Para os trabalhadores que possuem registro na Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT, o processo é simples, pois a contribuição é recolhida pela própria empresa, com um desconto percentual da folha de pagamento do trabalhador, a depender do salário. Mas, quem não tem carteira assinada pode se aposentar ou receber qualquer benefício previdenciário? Confira quais são as possibilidades.
PublicidadeUma das possibilidades para se aposentar sem ter registro de carteira assinada é de forma individual. Nesse caso, o contribuinte exerce atividade remunerada e decide pagar o INSS por conta própria. Esse é o caso de autônomos, profissionais liberais e empresários individuais.
Outra forma é contribuir como contribuinte facultativo. Mas, nessa modalidade, não pode haver atividade remunerada ou vínculo empregatício. Por exemplo, donas de casa, estudantes, desempregados, entre outros. O pagamento da contribuição é voluntário e a pessoa tem direito aos mesmos benefícios do contribuinte individual, desde que cumpra as carências exigidas por lei.
Em resumo, a diferença entre o contribuinte individual e o facultativo está na forma como se vinculam ao INSS. O contribuinte individual é obrigado a contribuir por exercer atividade remunerada por conta própria, enquanto o segurado facultativo decide contribuir de forma voluntária mesmo sem exercer atividade remunerada. Ou seja, nenhum dos dois terá carteira de trabalho assinada.
Atualmente, a alíquota do contribuinte individual é de 20% sobre o salário de contribuição, que é a remuneração recebida pelo trabalhador. Já a alíquota do facultativo pode ser de 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição, dependendo da escolha do trabalhador e do valor que ele pretende contribuir.
Sendo assim, ambos terão direito a aposentadoria ofertada pelo INSS, além de pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade. Sendo assim, é uma ótima oportunidade para essas pessoas não ficarem desamparadas de benefícios.
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