Publicado 10/07/2024 00:00
O INSS oferta benefícios que vão além de aposentadoria e pensão por morte. Os trabalhadores, que ainda não concluíram o seu período de contribuições e, por conta disso, devem seguir trabalhando, podem gozar de alguns benefícios oferecidos pelo Instituto. Um deles é o benefício por incapacidade temporária (popular auxílio-doença). Ele é pago para quem está impossibilitado de trabalhar por um período, sem possibilidade de ser realocado a outra função. Após o término desse período, ele volta a exercer as suas funções normalmente. Para poder receber, o trabalhador deve passar por perícia médica. Agora, houve uma mudança relacionada à prorrogação desse benefício.
PublicidadeA Portaria Conjunta Nº 49, publicada recentemente pelo INSS e Ministério da Previdência, introduziu novas regras para o pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. Agora, os segurados podem iniciar o processo de prorrogação até 15 dias antes do término do benefício. Essas mudanças visam agilizar o processo e melhorar a gestão dos recursos previdenciários.
Uma das principais alterações é a forma como a avaliação médico-pericial é agendada. Se o tempo de espera para a perícia médica for de até 30 dias, a data de cessação do benefício será agendada com base nesse prazo. Por outro lado, se o tempo de espera exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem agendamento prévio da perícia. Nesse último caso, a data final do benefício será estabelecida sem a realização da perícia médica imediata.
Além disso, a nova regulamentação prevê que, se durante esse período de prorrogação o segurado considerar que está apto para retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, ele pode solicitar a cessação do benefício através do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
É importante ressaltar que essas mudanças não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, as quais seguem as diretrizes anteriores estabelecidas no final do ano anterior. Da mesma forma, as prorrogações realizadas entre os dias 1º e 5 de julho continuarão a ser regidas pelas normativas anteriores, não sendo afetadas pelas novas regras.
Essas atualizações buscam não apenas simplificar os procedimentos para os segurados, mas também melhorar a eficiência e transparência na gestão dos benefícios previdenciários, garantindo um melhor atendimento às necessidades dos beneficiários do INSS.
Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode me acompanhar no meu canal no YouTube João Financeira e meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial.
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