Publicado 14/07/2024 00:00
Atualmente, as regras para solicitar a aposentadoria podem parecer um tanto complexas. A Reforma da Previdência de 2019 foi responsável por “atrasar” a concessão do benefício para muitas pessoas, isso porque houve o aumento na idade e até tempo de contribuição em alguns casos. Mesmo com as regras de transição, as pessoas precisam trabalhar mais do que antes para conseguirem o benefício. Recentemente, uma notícia chamou a atenção: é possível contar a aposentadoria a partir de 8 anos de idade? Se isso for verdade, quem pode se beneficiar? Pode ser a chance de muitas pessoas se aposentarem cedo. Vamos descobrir em seguida.
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A aposentadoria rural sempre desperta muitas dúvidas nas pessoas. Principalmente, pois há casos em que os segurados ainda crianças auxiliavam nas atividades rurais desempenhadas pelas famílias. Nesse sentido, muitas pessoas querem saber se o período que desempenhavam as funções ainda crianças contará ou não para conseguir solicitar o benefício.
Inicialmente, é preciso esclarecer que a aposentadoria rural engloba tanto a aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição, com regras específicas para cada modalidade.
A legislação brasileira permite que o tempo de atividade rural seja computado para solicitar o benefício previdenciário. Segundo o artigo 55, §2º, da Lei 8.213/91, o tempo de atividade rural desempenhado até 31/10/1991 pode ser reconhecido mesmo sem contribuição ao INSS. Para períodos posteriores, é necessário contribuição como segurado facultativo ou a indenização do período.
Contudo, a legislação não especifica uma idade mínima para contribuição. Ou seja, qualquer período de atividade comprovada pode ser considerado. Vale lembrar que a Constituição aumentou a idade mínima de trabalho para 16 anos de idade. Contudo, há uma flexibilidade no que diz respeito a funções desempenhadas no meio rural, por entender que muitas crianças começam a desempenhar atividades desde muito cedo.
A Turma Nacional de Uniformização confirmou que atividades realizadas por menores de 12 anos poderão ser computadas para fins previdenciários. Contudo, é preciso ser devidamente comprovado e detalhado, citando a importância para o subsídio familiar. 
Para a comprovação, além de provas documentais, é necessário provas testemunhais. Além disso, deve demonstrar que sem o trabalho do menor, a família teria prejuízo em sua subsistência. A possibilidade dessa aposentadoria demonstra o reconhecimento de quem desde muito cedo teve que ajudar no sustento da família.
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