Publicado 08/09/2024 00:00
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que mudam de estado podem solicitar a troca da agência mantenedora de seu benefício. Esse procedimento é simples e pode ser realizado pelo titular, procurador ou representante legal através dos canais de atendimento do Meu INSS. Em casos onde o serviço online não for viável, o cidadão deve agendar um atendimento presencial via Central 135.

O INSS paga mensalmente cerca de 40,2 milhões de benefícios em todo o país, desde aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade e o BPC. Esses benefícios são concedidos com base na documentação apresentada e levam em consideração o estado e o município em que os beneficiários vivem.
Caso um beneficiário precise mudar seu endereço para outro estado após a concessão e recebimento dos pagamentos, ele pode solicitar a transferência da Agência de Previdência Social responsável pelo benefício. O processo de alteração da agência originária é simples e pode ser solicitado não apenas pelo titular do benefício, mas também por seu procurador ou representante legal.
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Segundo a coordenação de Gestão de Benefícios da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro, o requerimento deve ser feito através dos canais de atendimento do Meu INSS, utilizando o serviço “Alterar local ou forma de pagamento”.
Nas situações em que a solicitação de troca de estado ou município não puder ser feita online, o cidadão deve ligar para a Central 135 e agendar um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social, utilizando o serviço de “Atendimento Especializado”.
Além disso, é importante destacar que ao alterar a forma ou local de pagamento dos benefícios, a forma de crédito dos valores mensais também será modificada. O pagamento passará a ser realizado por meio de cartão, não sendo permitido o recebimento em conta-corrente ou poupança. Caso o beneficiário deseje alterar a forma de pagamento para receber em uma dessas contas, ele deverá fazer essa solicitação diretamente na agência bancária de sua escolha.
Outro ponto é que a transferência do órgão mantenedor do benefício acarreta bloqueio automático, por 60 dias, da inclusão de consignações de operações financeiras no benefício. Esse bloqueio só poderá ser removido mediante solicitação do titular ou de seu representante legal.
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