Publicado 11/09/2024 00:00
O crédito consignado é uma saída financeira para os beneficiários do INSS que encontram-se “apertados”. A linha é conhecida por ter as menores taxas do mercado e oferecer comodidade, já que o desconto é feito diretamente da conta. É isso que também possibilita a cobrança ser mais barata, já que o risco de inadimplência é mínimo. Recentemente, uma notícia sobre a mudança na contratação de consignados evidenciou uma mudança que terá impacto para o público beneficiado, os bancos e instituições financeiras. A partir de 2025, só será possível retirar consignados com o banco onde se recebe o benefício previdenciário.
PublicidadeO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará uma restrição na concessão de empréstimos e cartões de crédito consignados, limitando essas operações ao banco no qual aposentados e pensionistas recebem seus benefícios, durante os primeiros 90 dias de pagamento. Essa nova regra entrará em vigor para aqueles que se aposentarem a partir de 1º de janeiro de 2025, desde que desbloqueiem as operações bancárias por meio do aplicativo Meu INSS.
Conforme informado pelo órgão, durante os três primeiros pagamentos, os novos beneficiários não poderão realizar portabilidade nem operações financeiras em outras instituições. Essas opções só estarão disponíveis a partir do 91º dia após a concessão do benefício.
O INSS esclarece que a medida tem como objetivo aumentar a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio comercial de bancos que ofertam empréstimos consignados. Por outro lado, há alguns pontos que podem ser negativos nessa mudança.
Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a diminuição da concorrência devido a restrição para os bancos pagadores poderá ocasionar um aumento nas taxas cobradas. Além disso, ele evidencia que somente vai ocorrer um atraso no assédio de algumas instituições, pois, passados os 90 dias, eles entrarão em contato com os beneficiários e farão as ofertas da linha de crédito.
Vale lembrar que os benefícios ficam bloqueados para empréstimos nos primeiros 90 dias e, para poder solicitar, os beneficiários precisam solicitar o desbloqueio. Os procuradores de aposentados e pensionistas não podem desbloquear, apenas se tiverem autorização para este fim.
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