Como as contribuições como MEI não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%Arte: Kiko
Publicado 16/10/2024 00:00
O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo ou que possui uma pequena empresa e que faz a contribuição à Previdência Social por conta própria, o que o garante benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria, para que ele possa desfrutar de um merecido descanso após período de trabalho. O valor da contribuição do MEI é com base em um salário-mínimo vigente, o que permite que ele se aposente recebendo o piso. Mas, se o MEI quiser e tiver condições de contribuir com mais, isso vai alterar o valor da sua aposentadoria e permitir que ele ganhe mais que um salário?
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O MEI recolhe uma contribuição de 5% sobre o valor do salário-mínimo (R$1.412 atualmente) ao INSS. Dessa forma, os contribuintes com MEI têm direito ao valor de aposentadoria equivalente ao piso salarial. Contudo, uma dúvida frequente é se esse valor pode ser maior. Além disso, se as contribuições que tinham antes, como CLT, também vão contar para poderem receber os valores.
Como as contribuições como MEI não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%. Ou seja, com os 5% do MEI mais o complemento de 15%, o segurado se enquadra como contribuinte individual, pagando os 20%, que podem ser calculados entre o salário-mínimo e o teto previdenciário, hoje em R$ 7.786,02.
Ao pagar o complemento, o segurado pode incluir todas as contribuições, inclusive MEI, e o cálculo do benefício segue as regras gerais, que é a média de todo o recolhimento durante a vida laboral.
Para preencher a guia e efetuar o pagamento do complemento, são necessárias as seguintes informações: Nome completo; Data de vencimento (até o dia 15 do mês seguinte ao de contribuição); Código de Pagamento – 1910 (MEI – Mensal – Complementação 15%); Mês da contribuição; Número do NIT/PIS/Pasep; Valor a pagar: 15% entre o salário-mínimo e o teto previdenciário
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