Publicado 15/12/2024 00:00
Na coluna anterior, trouxe a questão do questionamento dos bancos ao STF sobre a taxa de juros dos consignados do INSS, pois as instituições declaram que o valor é baixo e, por vezes, não supre os gastos operacionais. A discussão era sobre o Ministério da Previdência definir as taxas, pois a Associação Brasileira de Bancos considera que isso é tarefa do Conselho Monetário Nacional (CMN) e que há demora em reajustar a taxa dos consignados conforme a Selic quando ela aumenta, gerando perda para os bancos. Uma das consequências que isso poderia gerar é o cancelamento da oferta da linha de crédito pelas instituições. Nessa semana, quatro delas já anunciaram que não vão mais ofertar.
Os bancos Itaú Unibanco, Banco Pan, Mercantil e BMG restringiram a oferta de crédito consignado por meio de correspondentes bancários por conta do teto de juros dos consignados fixado em 1,66% ao mês para o empréstimo e 2,46% para os cartões consignado e de benefício.
PublicidadeOs bancos Itaú Unibanco, Banco Pan, Mercantil e BMG restringiram a oferta de crédito consignado por meio de correspondentes bancários por conta do teto de juros dos consignados fixado em 1,66% ao mês para o empréstimo e 2,46% para os cartões consignado e de benefício.
A maior reclamação é que esse limite inviabiliza a operação por terceiros. Em nota, os bancos justificaram que a suspensão é temporária devido ao teto das taxas de juros. Mas, o Itaú Unibanco, por exemplo, declarou que a modalidade continua disponível para quem recebe o benefício no banco.
A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) considera inconstitucional que o Ministério da Previdência e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) definam as taxas de juros e consideram que a atribuição é exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) conforme lei 4.595/64, que regula o Sistema Financeiro Nacional.
A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) considera inconstitucional que o Ministério da Previdência e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) definam as taxas de juros e consideram que a atribuição é exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) conforme lei 4.595/64, que regula o Sistema Financeiro Nacional.
Então, parece que aquele que era o medo dos beneficiários começou a acontecer, que é ficar sem a possibilidade de contratação dos consignados. É possível que mais bancos adotem a suspensão até que a “briga” sobre a taxa de juros seja concluída no STF. A esperança é que isso seja resolvido logo para que não tenhamos mais bancos restringindo o crédito e, consequentemente, beneficiários contratando crédito com taxas mais elevadas do que pagariam em consignados.
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