Aposentado 08-07-2026Arte O Dia
Publicado 08/07/2026 00:00
Uma notícia traz alívio para um grupo específico de brasileiros preocupados com a biometria do INSS: a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 22 de junho, prevê uma lista de isenções mais ampla do que a maioria das notícias divulga.
Publicidade
A portaria detalha quem está dispensado da exigência. Primeiro grupo: idosos com 80 anos ou mais, sem qualquer prazo a cumprir. Segundo: moradores de áreas de difícil acesso, como zonas rurais e ribeirinhas. Terceiro: brasileiros residentes no exterior. Quarto: refugiados ou apátridas. Além disso, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade já ficam fora da exigência, pois contam com etapas próprias de verificação, como perícia médica.
Uma fatia significativa da população mais dependente do INSS — idosos muito idosos, moradores remotos e quem precisa de benefícios por incapacidade — está protegida da nova exigência. Para esse grupo, o processo de solicitação continua exatamente como era antes, sem burocracia adicional.
A isenção não é automática no sentido de o sistema simplesmente "saber" — é preciso informar corretamente a situação no momento do pedido. Quem se enquadra em um grupo isento mas não informa isso pode acabar enfrentando cobrança indevida de biometria, atrasando a análise do benefício.
Se você se enquadra em algum desses grupos, ao protocolar o pedido pelo Meu INSS ou presencialmente, certifique-se de que essa informação está registrada corretamente. Em caso de dúvida, ligue para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, antes de protocolar.
Nem toda nova regra do INSS atinge todo mundo igual. Conhecer as isenções pode poupar tempo e garantir que seu direito não seja atrasado por uma exigência que, no seu caso, nem deveria existir.
Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode me acompanhar no meu canal no YouTube João Financeira e no meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial.
Leia mais