Divulgação da carreata convocada por Otoni de PaulaReprodução
Por Sidney Rezende
Publicado 04/04/2020 06:00 | Atualizado 04/04/2020 07:51
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro está vigilante no sentido de impedir qualquer manifestação popular que contrarie a orientação da OMS, do Ministério da Saúde e do Governo Estadual que é a de se evitar aglomeração que facilite a propagação do coronavírus. O Decreto Estadual nº 46.980, de 19 de março, reconhece a situação de emergência e determina a suspensão, até 15 de abril, de "realização de eventos".

O MPRJ está agindo antes mesmo das aglomerações acontecerem de fato. Foi o que fez a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital quando viu nas redes sociais que o deputado e pastor Otoni de Paula (PSC) havia convocado uma carreata que aconteceria (foto) no último domingo, dia 29, pedindo a volta ao trabalho pelo comércio. Um dia antes o MP entrou com a ação. O parlamentar acabou cancelando o ato. Se não o fizesse, ele teria que pagar multa no valor de R$ 100.000,00.

A ação de urgência de natureza antecipada trouxe postagens do que seria o ato. Alertado pela coluna Otoni ironizou: "Para mim, essa ação é novidade. Segundo o MP, caso tenha feito isso mesmo, precisa ser mais competente, pois cancelei no mesmo dia o evento e dei minhas razões publicamente em uma live, inclusive apagando as publicações referentes ao evento, deixando apenas a de cancelamento. O MP pode querer me processar por 'desejo' ou 'tentativa', o que seria uma novidade". O MP argumenta que sua ação foi preventiva.
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