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Por Sidney Rezende
Publicado 11/05/2020 06:00 | Atualizado 11/05/2020 10:40
Os advogados da prefeitura do Rio e do governo estadual vão precisar ser rápidos para desmontarem a bomba jurídica preparada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública. As duas instituições moveram uma Ação Civil, exigindo que os governos Witzel e Crivella não relaxem "o modelo atual de distanciamento social ampliado na cidade do Rio de janeiro até que todos os leitos, previstos nos planos de contingência do estado do Rio de Janeiro e da capital, estejam integralmente desbloqueados/estruturados para receber pacientes com Covid-19".
A ação "obriga efetiva operação, no prazo máximo de 10 dias, todos os leitos SRAG dos hospitais de campanha do Riocentro e Maracanã". E, também, exige que "imediatamente se coloque em efetiva operação, como forma de garantir o resultado útil do presente processo todos os leitos 'livres ociosos' e 'bloqueados/impedidos' existentes hoje na rede estadual ou municipal em unidades na cidade do Rio que permitam atender com segurança pacientes com Covid-19 até que todos os leitos projetados nos hospitais de campanha estejam operacionais". Consultado, o juizado de plantão determinou que os réus coloquem em efetiva operação, no prazo máximo de 10 dias, todos os leitos e desde já estipulou em R$ 10.000,00, por dia, para cada um dos réus, na pessoa dos representantes legais. E mais, que o "município e o estado nas pessoas do prefeito, Marcelo Crivella, e do governador, Wilson Witzel, coloquem, no prazo de 48 horas, em efetiva operação, como forma de garantir o resultado útil do presente processo, todos os leitos 'livres ociosos' e 'bloqueados/impedidos' e que sejam intimados diretamente".
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