Liminar da Justiça determina abertura de novos leitos em dez diasDivulgação / Prefeitura
Por Sidney Rezende
Publicado 13/05/2020 06:00
A coluna antecipou em primeira mão na segunda-feira (11) a ação pública movida pelo Ministério Público e Defensoria exigindo que a Prefeitura do Rio e o Governo do Estado providenciem em, no máximo 10 dias, leitos para casos emergenciais com vítimas do coronavírus. Alertamos que os advogados teriam que agir rápido. Pois bem, o Tribunal de Justiça indeferiu recurso da Prefeitura do Rio que pedia a suspensão desta liminar que enquadra o Município, Estado, Instituto de Atenção Básica e Avançada (IABAS) e Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A (Rio Saúde) e obriga que eles ofertem leitos para tratamento da Covid-19.
A decisão do desembargador Luiz Noronha Dantas foi justificada assim: "Indefere-se o efeito suspensivo pretendido no recurso suscitado, uma vez que a decisão recorrida perfila-se como mais do que adequada e pertinente, verdadeiramente irretocável, reiterando-se o seu teor". A liminar exigindo imediato fornecimento de leitos havia sido concedida no dia 9 de maio, e o recurso da prefeitura só pôde ser protocolado na segunda-feira.
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Segundo a Procuradoria do Município, "a pretensão do Ministério Público e da Defensoria Pública, deferida liminarmente pela decisão judicial, não é razoável, com risco de que sejam gastos recursos públicos desnecessariamente".
Ainda de acordo com o recurso, "a falta de razoabilidade da decisão recorrida fica nítida quando a própria decisão demonstra um desconhecimento da política pública municipal de combate à pandemia, das limitações circunstanciais para abertura de novos leitos, da escassez de recursos e dos critérios técnicos eleitos pela Administração".
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