Publicado 19/05/2022 07:00
O desaparecimento de jovens menores de 16 anos e de pessoas com deficiência deverá ser comunicado pelas autoridades policiais de forma imediata aos portos e aeroportos, à Polícia Rodoviária e às companhias de transporte interestaduais e internacionais. O governador Cláudio Castro sancionou ontem a Lei 9.687/22, publicada no DO de hoje. A proposta, que modifica a norma determinando a busca imediata por jovens desaparecidos, é de Danniel Librelon.
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