Telefonia móvelDivulgação
Publicado 26/08/2022 11:19
A partir de agora as opções de cancelamento de contrato ou troca de planos precisam ser disponibilizadas pelas telefonias em aplicativos de atendimento ao consumidor, conforme determina lei publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial. Além disso, a medida exige que os clientes sejam informados sobre qualquer acréscimo ou redução de custos, assim como os serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento.
Dessa forma, é garantido ao consumidor o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária no valor de R$ 4.091,50 – o equivalente a 1.000 UFIR – ao cliente. Os valores serão revertidos em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor – Feprocon.
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