Publicado 04/11/2022 11:00
A Justiça Eleitoral já fez a grade das inserções partidárias regionais. Não, não se trata de pedido de votos — esses, só daqui a dois anos. A propaganda é a prevista pela resolução TSE nº 23.679/2022, para as legendas apresentarem seus ideais e, quem sabe, conquistar filiados.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.