Publicado 07/12/2022 18:50
O atendimento direto a pessoas com transtorno de espectro autista (TEA) deverá ser realizado, preferencialmente, por profissionais capacitados. A Lei 9.913/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada nesta quarta-feira (7) em uma edição extraordinária do Diário Oficial vai passar a valer daqui a 180 dias.
A proposta de Tia Ju (Republicanos), em coautoria com outros 14 deputados, prevê a obrigatoriedade do atendimento preferencial em todos os locais de atendimento ao público — incluindo órgãos públicos, escolas, clínicas de saúde, laboratórios e consultórios, restaurantes, hotéis, rodoviárias e instituições culturais.
O poder público poderá oferecer capacitação para os servidores. Atualmente, a Secretaria de Estado de Saúde já disponibiliza, virtualmente, o Curso de Fortalecimento da Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adolescentes com TEA. A capacitação é feita pela plataforma do Telessaúde/Uerj.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.