Prefeitura do Rio cria canal de denúncias de desvio de conduta

Secretaria de Integridade também regulamenta política de relacionamento com fornecedores

Fachada da Prefeitura do Rio de JaneiroMarcos Porto/Agencia O Dia
Publicado 30/12/2022 06:50
A Prefeitura do Rio vai virar o ano com mais ferramentas de transparência e de combate à corrupção, por meio de duas portarias da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública publicadas no último dia útil do ano.
Por um lado, a Resolução Nº 96, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30), cria o canal "Reportante do Bem", para os próprios servidores poderem reportar malfeitos — com garantia de proteção absoluta ao denunciante. Entre os desvios que serão apurados, estão fraude, suborno, abuso de autoridade, assédio (de qualquer natureza, incluindo moral e sexual), e nepotismo, entre outros.
Já a resolução seguinte, a Nº 97, regulamenta o Decreto 49.415/2021 — ou seja, estabelece as regras para a Política de Relacionamento da Administração Pública Municipal com Fornecedores e Colaboradores Externos efetivamente sair do papel. Por exemplo, a comunicação deve ser preferencialmente escrita e as reuniões devem ter a presença de mais de um agente público.
O mesmo documento também detalha o Protocolo de Avaliação de Integridade e Transparência, com avaliação do grau de risco do fornecedor. O documento prevê o reforço do monitoramento nos casos em que houver um grau mais alto de risco reputacional, mas a contratação for necessária.
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Secretaria de Integridade também regulamenta política de relacionamento com fornecedores

Fachada da Prefeitura do Rio de JaneiroMarcos Porto/Agencia O Dia
Publicado 30/12/2022 06:50
A Prefeitura do Rio vai virar o ano com mais ferramentas de transparência e de combate à corrupção, por meio de duas portarias da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública publicadas no último dia útil do ano.
Por um lado, a Resolução Nº 96, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30), cria o canal "Reportante do Bem", para os próprios servidores poderem reportar malfeitos — com garantia de proteção absoluta ao denunciante. Entre os desvios que serão apurados, estão fraude, suborno, abuso de autoridade, assédio (de qualquer natureza, incluindo moral e sexual), e nepotismo, entre outros.
Já a resolução seguinte, a Nº 97, regulamenta o Decreto 49.415/2021 — ou seja, estabelece as regras para a Política de Relacionamento da Administração Pública Municipal com Fornecedores e Colaboradores Externos efetivamente sair do papel. Por exemplo, a comunicação deve ser preferencialmente escrita e as reuniões devem ter a presença de mais de um agente público.
O mesmo documento também detalha o Protocolo de Avaliação de Integridade e Transparência, com avaliação do grau de risco do fornecedor. O documento prevê o reforço do monitoramento nos casos em que houver um grau mais alto de risco reputacional, mas a contratação for necessária.
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