Publicado 19/03/2023 13:00
Testemunhas de processos agora podem prestar depoimento em cartório, sem precisar ir à audiência — mediante autorização do magistrado responsável pelo caso. Tabeliã do 15º Ofício de Notas, Fernanda Leitão lembra que o advogado de acusação pode acompanhar o procedimento.
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