Publicado 02/05/2023 16:43
O governador do Rio, Cláudio Castro (PL), vetou integralmente o projeto de lei que visava proteger aposentados e pensionistas do golpe do empréstimo consignado, no último dia 19. A iniciativa de Anderson Moraes (PL) bem que chegou elogios da Comissão de Constituição e Justiça da Alerj e da Defensoria Pública do Estado, que deram apoio institucional ao deputado, no entanto não foi o suficiente para passar pelo chefe do Executivo, que rejeitou a proposta por motivos técnicos.
Na justificativa, o governador argumentou que o assunto seria de competência do governo federal: “Ainda que elogiável a inspiração, fui levado à contingência de vetar integralmente o presente Projeto de Lei, que pretende estabelecer regras específicas para contratação de empréstimos por idosos. Insta consignar, inicialmente, que conforme disposto nos artigos 21. VIII e 22, VI e VII, ambos da Constituição da República, compete privativamente à União dispor sobre a política de crédito e fiscalizar as operações de natureza financeira, entre as quais se destacam as de crédito. No julgamento da ADI 6.207, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o legislador estadual não dispõe de competência para tratar de matérias relativas a políticas de crédito e daquelas atinentes ao sistema financeiro”, justificou Castro.
O projeto, aprovado em março na Assembleia Legislativa, previa alguns mecanismos de segurança a serem adotados pelas instituições financeiras, como a confirmação da contratação do empréstimo, bem como a acreditação direta na conta em que o idoso recebe seu benefício. No entanto, as exigências foram rebatidas pelo governador.
“O PROCON-RJ relatou que ao impor que o empréstimo contratado seja creditado na conta em que o contratante recebe o seu benefício, a medida acaba restringindo a liberdade do idoso consumidor, o que não se afigura razoável, bastando que fosse exigida qualquer conta vinculada ao CPF do contratante. Junto a isso, o projeto ainda dispõe que o empréstimo só deverá ser finalizado por meio de autorização expressa, por escrito ou por meio eletrônico, estabelecendo, assim, expressivas restrições às novas formas de contratação trazidas pela evolução tecnológica. De outro turno, obriga que se entre em contato com o contratante e que sejam adotados mecanismos digitais de segurança, sem menção a quais mecanismos seriam estes, o que poderia tornar inócua sua fiscalização”, declarou o chefe do Executivo estadual.
Na justificativa, o governador argumentou que o assunto seria de competência do governo federal: “Ainda que elogiável a inspiração, fui levado à contingência de vetar integralmente o presente Projeto de Lei, que pretende estabelecer regras específicas para contratação de empréstimos por idosos. Insta consignar, inicialmente, que conforme disposto nos artigos 21. VIII e 22, VI e VII, ambos da Constituição da República, compete privativamente à União dispor sobre a política de crédito e fiscalizar as operações de natureza financeira, entre as quais se destacam as de crédito. No julgamento da ADI 6.207, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o legislador estadual não dispõe de competência para tratar de matérias relativas a políticas de crédito e daquelas atinentes ao sistema financeiro”, justificou Castro.
O projeto, aprovado em março na Assembleia Legislativa, previa alguns mecanismos de segurança a serem adotados pelas instituições financeiras, como a confirmação da contratação do empréstimo, bem como a acreditação direta na conta em que o idoso recebe seu benefício. No entanto, as exigências foram rebatidas pelo governador.
“O PROCON-RJ relatou que ao impor que o empréstimo contratado seja creditado na conta em que o contratante recebe o seu benefício, a medida acaba restringindo a liberdade do idoso consumidor, o que não se afigura razoável, bastando que fosse exigida qualquer conta vinculada ao CPF do contratante. Junto a isso, o projeto ainda dispõe que o empréstimo só deverá ser finalizado por meio de autorização expressa, por escrito ou por meio eletrônico, estabelecendo, assim, expressivas restrições às novas formas de contratação trazidas pela evolução tecnológica. De outro turno, obriga que se entre em contato com o contratante e que sejam adotados mecanismos digitais de segurança, sem menção a quais mecanismos seriam estes, o que poderia tornar inócua sua fiscalização”, declarou o chefe do Executivo estadual.
*Colaborou o estagiário Gustavo Braz, sob supervisão de Aline Macedo.
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