Publicado 19/07/2024 05:00
Com relação à nota publicada ontem sobre despesas de pronto pagamento, o TCE-RJ informa que o tema foi esclarecido junto ao Ministério Público e que não houve execução de despesas acima dos valores permitidos por lei. O limite legal na execução dos suprimentos de fundos foi rigorosamente observado e o servidor citado se pautou sempre com elevado padrão ético e dentro da mais estrita legalidade, não havendo qualquer indício de que tenha sido “beneficiado”.
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