Publicado 25/05/2026 05:00
Raquel Grieco é advogada e sócia do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados, com atuação nacional desde 2010. Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Advocacia, possui especialização em Direito Penal e Processo Penal, além de Extensão em Direito Penal Empresarial. Atua nas áreas de Direito Civil, em processos de Família e Sucessões, Direito Empresarial, Previdenciário e Tributário. Integra a comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP.
SIDNEY: Diante do envelhecimento populacional e do diagnóstico de doenças neurodegenerativas, em que momento a família deve acionar a Justiça pedindo a intervenção de uma pessoa?
RAQUEL GRIECO: A família deve buscar orientação jurídica e médica quando percebe que a pessoa já não consegue administrar a própria vida de forma segura e consciente, especialmente em situações que envolvam decisões financeiras, assinatura de contratos, gestão de patrimônio ou até cuidados básicos do dia a dia. Em casos de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer, é comum que esse processo seja gradual. A interdição e a curatela existem justamente para proteger a pessoa em situações de vulnerabilidade, sempre respeitando o princípio da proporcionalidade previsto na legislação brasileira.
Quem pode solicitar a interdição judicial?
O pedido pode ser feito por familiares diretos, como cônjuge, companheiro, pais, filhos ou outros parentes próximos. O Ministério Público também pode ingressar com a ação em situações específicas, principalmente quando há indícios de abandono, vulnerabilidade ou ausência de familiares capazes de assumir essa responsabilidade. O processo exige análise judicial e perícia médica para comprovar a necessidade da medida.
Como são administrados os rendimentos e bens do interditado?
Após a definição da curatela, o curador passa a administrar os bens e os rendimentos do curatelado, sempre sob supervisão da Justiça. Isso inclui pagamento de contas, organização financeira e preservação patrimonial. No entanto, decisões mais relevantes, como venda de imóveis, movimentações financeiras significativas ou realização de investimentos, geralmente dependem de autorização judicial. O objetivo é garantir que todo o patrimônio seja administrado exclusivamente em benefício do interditado.
A pessoa que sofre intervenção perde todos os seus direitos?
Não. Inclusive, este é um dos principais equívocos sobre a curatela. Desde a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão, a curatela passou a ser aplicada de forma mais limitada, restrita principalmente aos atos patrimoniais e negociais. Sempre que possível, os direitos pessoais e a autonomia do indivíduo devem ser preservados. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.
O que acontece se o curador usar os bens em benefício próprio ou negligenciar o curatelado?
O curador tem dever legal de atuar exclusivamente em benefício do curatelado. Caso seja comprovado uso indevido de bens, má administração ou negligência, ele pode ser removido da função por decisão judicial, além de responder civilmente pelos prejuízos causados. Dependendo da situação, também pode haver responsabilização criminal. Por isso, a atuação do curador é fiscalizada judicialmente e envolve prestação de contas periódica.
Há casos em que a curatela é revertida?
Sim. A curatela não é necessariamente permanente. Caso haja melhora no quadro clínico ou recuperação parcial da capacidade do cidadão, é possível solicitar judicialmente a revisão ou até o encerramento da medida. Nessas situações, a Justiça realiza nova avaliação, normalmente com apoio de perícia médica, para verificar se ainda existe necessidade de manutenção da curatela.
PublicidadeSIDNEY: Diante do envelhecimento populacional e do diagnóstico de doenças neurodegenerativas, em que momento a família deve acionar a Justiça pedindo a intervenção de uma pessoa?
RAQUEL GRIECO: A família deve buscar orientação jurídica e médica quando percebe que a pessoa já não consegue administrar a própria vida de forma segura e consciente, especialmente em situações que envolvam decisões financeiras, assinatura de contratos, gestão de patrimônio ou até cuidados básicos do dia a dia. Em casos de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer, é comum que esse processo seja gradual. A interdição e a curatela existem justamente para proteger a pessoa em situações de vulnerabilidade, sempre respeitando o princípio da proporcionalidade previsto na legislação brasileira.
Quem pode solicitar a interdição judicial?
O pedido pode ser feito por familiares diretos, como cônjuge, companheiro, pais, filhos ou outros parentes próximos. O Ministério Público também pode ingressar com a ação em situações específicas, principalmente quando há indícios de abandono, vulnerabilidade ou ausência de familiares capazes de assumir essa responsabilidade. O processo exige análise judicial e perícia médica para comprovar a necessidade da medida.
Como são administrados os rendimentos e bens do interditado?
Após a definição da curatela, o curador passa a administrar os bens e os rendimentos do curatelado, sempre sob supervisão da Justiça. Isso inclui pagamento de contas, organização financeira e preservação patrimonial. No entanto, decisões mais relevantes, como venda de imóveis, movimentações financeiras significativas ou realização de investimentos, geralmente dependem de autorização judicial. O objetivo é garantir que todo o patrimônio seja administrado exclusivamente em benefício do interditado.
A pessoa que sofre intervenção perde todos os seus direitos?
Não. Inclusive, este é um dos principais equívocos sobre a curatela. Desde a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão, a curatela passou a ser aplicada de forma mais limitada, restrita principalmente aos atos patrimoniais e negociais. Sempre que possível, os direitos pessoais e a autonomia do indivíduo devem ser preservados. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.
O que acontece se o curador usar os bens em benefício próprio ou negligenciar o curatelado?
O curador tem dever legal de atuar exclusivamente em benefício do curatelado. Caso seja comprovado uso indevido de bens, má administração ou negligência, ele pode ser removido da função por decisão judicial, além de responder civilmente pelos prejuízos causados. Dependendo da situação, também pode haver responsabilização criminal. Por isso, a atuação do curador é fiscalizada judicialmente e envolve prestação de contas periódica.
Há casos em que a curatela é revertida?
Sim. A curatela não é necessariamente permanente. Caso haja melhora no quadro clínico ou recuperação parcial da capacidade do cidadão, é possível solicitar judicialmente a revisão ou até o encerramento da medida. Nessas situações, a Justiça realiza nova avaliação, normalmente com apoio de perícia médica, para verificar se ainda existe necessidade de manutenção da curatela.
Colaboração de Claudia Villas Boas
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.