Publicado 02/03/2024 14:56
O Brasil enfrenta atualmente 476 invasões biológicas, contando com 268 animais e 208 plantas e algas. Geralmente carentes de predadores locais, proliferam rapidamente, sufocando as nativas e provocando desequilíbrios nos ecossistemas chegando até mesmo a extinção. O Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, publicado pela Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, aponta que a maioria desses invasores provêm da África, Europa e sudeste asiático.
A grande parte desse fenômeno não ocorre de maneira natural, mas sim por meio do comércio de animais de estimação, plantas ornamentais ou atividades agropecuárias. Estas invasões exóticas acarretam prejuízos estimados entre US$ 2 a US$ 3 bilhões por ano no país. Ao longo de 35 anos (1984 a 2019), os danos mínimos ocasionados por apenas 16 espécies invasoras variaram de USD 77 a 105 bilhões de dólares. Entre elas, destacam-se pragas agrícolas e silviculturais, vetores de doenças, como: o mexilhão-dourado, que provoca sérios danos econômicos a empreendimentos hidrelétricos, estações de tratamento de água e fazendas aquícolas.
A grande parte desse fenômeno não ocorre de maneira natural, mas sim por meio do comércio de animais de estimação, plantas ornamentais ou atividades agropecuárias. Estas invasões exóticas acarretam prejuízos estimados entre US$ 2 a US$ 3 bilhões por ano no país. Ao longo de 35 anos (1984 a 2019), os danos mínimos ocasionados por apenas 16 espécies invasoras variaram de USD 77 a 105 bilhões de dólares. Entre elas, destacam-se pragas agrícolas e silviculturais, vetores de doenças, como: o mexilhão-dourado, que provoca sérios danos econômicos a empreendimentos hidrelétricos, estações de tratamento de água e fazendas aquícolas.
Tirar o Coelho da Cartola
Um dos desafios atuais enfrentados pelos agricultores em várias regiões do país é o Lebrão, espécie de coelho que, embora tenha sido introduzida no Uruguai há quase 150 anos, encontrou condições ideais para se estabelecer no Brasil nas últimas décadas, devorando cultivos agrícolas inteiros. Além disso, há uma proliferação significativa de outras espécies invasoras, como tilápia, javali, sagui, pínus, tucunaré, coral-sol, búfalo, mamona e amendoeira-da-praia.
Apesar dos esforços para minimizar os impactos das espécies exóticas, ainda existem lacunas na avaliação e valoração desses impactos no país. Algumas empresas do setor madeireiro, por exemplo, estão tentando aumentar as exigência certificadoras. Já o setor de geração de energia também está seguindo agendas positivas na minimização dos impactos biológicos.
O texto elaborado por 73 autores especialistas destaca que, embora os benefícios da introdução intencional de espécies possam ser restritos a determinados setores, empresas ou grupos sociais, os custos associados aos danos e ao manejo dessas espécies são compartilhados por toda a sociedade. As evidências de impactos negativos causados pelas invasões biológicas em ambientes naturais superam em 30 vezes aqueles referentes aos impactos positivos.
Apesar dos esforços para minimizar os impactos das espécies exóticas, ainda existem lacunas na avaliação e valoração desses impactos no país. Algumas empresas do setor madeireiro, por exemplo, estão tentando aumentar as exigência certificadoras. Já o setor de geração de energia também está seguindo agendas positivas na minimização dos impactos biológicos.
O texto elaborado por 73 autores especialistas destaca que, embora os benefícios da introdução intencional de espécies possam ser restritos a determinados setores, empresas ou grupos sociais, os custos associados aos danos e ao manejo dessas espécies são compartilhados por toda a sociedade. As evidências de impactos negativos causados pelas invasões biológicas em ambientes naturais superam em 30 vezes aqueles referentes aos impactos positivos.
Dengue
Além dos impactos financeiros, há também consequências para a saúde pública, como os surtos causados pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. O Brasil é signatário de convenções internacionais sobre o tema e possui conhecimento técnico e estrutura legal e institucional para ampliar a prevenção e o controle das invasões biológicas.
Uma das coordenadoras do estudo, Andrea Junqueira, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, destaca a existência de instrumentos jurídicos em esferas federal, estadual e municipal que definem critérios para o uso de Espécies Exóticas Invasoras (EEIs) e sua gestão em processos de licenciamento ambiental. No entanto, ressalta a necessidade de colocá-los em prática. Os autores do relatório defendem a consolidação da legislação vigente em uma política nacional, abordando a prevenção, controle e mitigação de impactos negativos nos âmbitos ambiental, agropecuário, sanitário e sociocultural.
Além dos impactos financeiros, há também consequências para a saúde pública, como os surtos causados pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. O Brasil é signatário de convenções internacionais sobre o tema e possui conhecimento técnico e estrutura legal e institucional para ampliar a prevenção e o controle das invasões biológicas.
Uma das coordenadoras do estudo, Andrea Junqueira, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, destaca a existência de instrumentos jurídicos em esferas federal, estadual e municipal que definem critérios para o uso de Espécies Exóticas Invasoras (EEIs) e sua gestão em processos de licenciamento ambiental. No entanto, ressalta a necessidade de colocá-los em prática. Os autores do relatório defendem a consolidação da legislação vigente em uma política nacional, abordando a prevenção, controle e mitigação de impactos negativos nos âmbitos ambiental, agropecuário, sanitário e sociocultural.
Contatos do Colunista Luiz André Ferreira
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