Estudo aponta os bairros que apresentaram aumento e queda no valor da locaçãoDivulgação
Por Cristiane Campos
Mesmo com o isolamento social, o valor médio de locação no Rio de Janeiro, em abril, teve uma pequena alta de 1%. De acordo com levantamento do portal Imovelweb, o aluguel de um imóvel padrão (65m², 2 quartos e 1 vaga de garagem) chegou na média de R$ 1.775,00/mês. E, analisando o ano de 2020, o incremento foi de 2,6%. O estudo aponta ainda os bairros que apresentaram aumento no valor da locação: Irajá (R$ 1.239,00/mês), Maracanã (1.542,00/mês) e Catete (R$ 2.621,00/mês), com aumentos de 16%, 14% e 11%, respectivamente. Já os bairros que registraram queda foram Santo Cristo (R$ 2.519,00/mês), com uma desvalorização de 17%, além de Piedade (R$ 1.206,00/mês) e Cascadura (R$ 1.041,00/mês), com índices negativos de 16%. No mês, a média da rentabilidade anual da cidade do Rio ficou em 4,5%, o que significa que serão necessários 22,2 anos de aluguel para retomar a quantidade investida ao adquirir o empreendimento (tempo 5% menor que há um ano).
Força de vontade
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Live sobre obras nos condomínios
Pragas nos edifícios
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Os cuidados para evitar a disseminação do novo coronavírus não devem parar bem como a preocupação de manter o combate às pragas, como ratos, baratas, mosquitos e cupins nos condomínios. Claudio Affonso, diretor de Negócios Condominiais da Cipa, lembra que existe uma legislação (Lei Estadual 7906/2017) que obriga a dedetização mensal dos condomínios. “Nossa preocupação foi apoiar todas as medidas preventivas contra o Covid, mas sem deixar de estar em dia com essa questão que, além de ser uma exigência legal, também é importante para evitar que outras doenças possam possa prejudicar os moradores”, ressalta.

Affonso aponta ainda que a contratação de empresas especializadas, credenciadas pela Anvisa e pelo Inea, é essencial para que o trabalho seja feito de forma profissional. Segundo ele, existem, atualmente, produtos químicos que causam menos transtornos à saúde e ao meio ambiente. “Um dos principais problemas, comum em alguns condomínios de menor porte, é deixar que a dedetização seja realizada por um funcionário sem preparo para tal. Além de expor o próprio trabalho ao risco e os moradores, tal medida pode fazer com o síndico tenha de responder criminalmente em caso de acidente”, alerta.