Publicado 30/01/2023 15:56
A coluna começa a semana com um assunto importante que merece a sua atenção. Você já marcou a sua Inspeção Periódica de Gás (IPG)? Se ainda não, vale ficar atento ao prazo que vai até março. Segundo a concessionária Naturgy, apenas 50% dos clientes de gás canalizado do Rio de Janeiro realizaram a inspeção. Atualmente, o estado tem cerca de 1,1 milhão de consumidores. A IGP, prevista na lei estadual 6.890, é um dever de todo consumidor residencial ou comercial de gás natural e GLP (botijão) para garantir que as instalações dos imóveis estejam de acordo com as normas de segurança vigentes.
“Normalmente, as pessoas realizam reparos emergenciais apenas quando já percebem algum problema. É muito importante que todo o condomínio faça essa verificação de cinco em cinco anos para checar se está de acordo com as normas vigentes; se há escapamento em alguma unidade do prédio, principalmente em prédios mais antigos; e se houve alguma obra que possa ter alterado as condições iniciais de segurança, situações que podem gerar um acidente. Lembrando que, após a inspeção, estando o imóvel conforme, o consumidor recebe um laudo, válido por cinco anos. A mesma orientação se aplica a imóveis comerciais”, explica Christiane Delart, diretora de Gestão do Sistema de Distribuição da concessionária.
Ela ressalta que a Naturgy não é a responsável pela inspeção. Cabe aos moradores contratar uma empresa habilitada pelo Inmetro para realizar o serviço. A relação está disponível em www.inmetro.gov.br/organismos/. A recomendação é que o consumidor consulte essa lista, principalmente se receber alguma ligação oferecendo a inspeção. O fornecimento de gás só é interrompido temporariamente se a empresa contratada pelo cliente encontrar alguma inadequação que represente um risco para o mesmo. Nesses casos, o reparo deve ser providenciado pelo morador para que uma nova inspeção seja feita e, estando tudo certo, o fornecimento é restabelecido.
“Normalmente, as pessoas realizam reparos emergenciais apenas quando já percebem algum problema. É muito importante que todo o condomínio faça essa verificação de cinco em cinco anos para checar se está de acordo com as normas vigentes; se há escapamento em alguma unidade do prédio, principalmente em prédios mais antigos; e se houve alguma obra que possa ter alterado as condições iniciais de segurança, situações que podem gerar um acidente. Lembrando que, após a inspeção, estando o imóvel conforme, o consumidor recebe um laudo, válido por cinco anos. A mesma orientação se aplica a imóveis comerciais”, explica Christiane Delart, diretora de Gestão do Sistema de Distribuição da concessionária.
Ela ressalta que a Naturgy não é a responsável pela inspeção. Cabe aos moradores contratar uma empresa habilitada pelo Inmetro para realizar o serviço. A relação está disponível em www.inmetro.gov.br/organismos/. A recomendação é que o consumidor consulte essa lista, principalmente se receber alguma ligação oferecendo a inspeção. O fornecimento de gás só é interrompido temporariamente se a empresa contratada pelo cliente encontrar alguma inadequação que represente um risco para o mesmo. Nesses casos, o reparo deve ser providenciado pelo morador para que uma nova inspeção seja feita e, estando tudo certo, o fornecimento é restabelecido.
Visita técnica
Bruno Gouveia, coordenador da Cipa Síndica, explica que na visita técnica o especialista vai verificar se o fogão, o aquecedor e a canalização estão instalados e funcionando conforme as normas vigentes, mas não fará os reparos que forem necessários. O profissional vai emitir um laudo que apontará se o imóvel está, ou não, de acordo com as normas. Se houver algum problema, a pessoa deverá contratar uma empresa especializada para fazer as correções.
Ele complementa que a inspeção deve ser realizada a cada cinco anos a partir da data de início do fornecimento de gás. Se o começo foi há mais de cinco anos, a primeira vistoria deve ser realizada até março de 2023. “Todo usuário de gás, residencial ou comercial, precisa fazer a autovistoria. No caso de condomínios, o síndico ou administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada morador é responsável por fazer a averiguação em suas unidades, e pode escolher a empresa credenciada que desejar para isso”, diz Gouveia.
Na Precisão Administradora, além de alertar os condôminos e os síndicos sobre a necessidade de fazer a IPG, a empresa vem fazendo campanhas nas redes sociais e em seu blog para informar sobre o término do prazo. “Quanto mais pessoas alcançarmos com esse importante recado, mais seguros estaremos. A inspeção periódica do gás é obrigação de todos”, observa Sonia Chalfin, diretora da empresa.
Ele complementa que a inspeção deve ser realizada a cada cinco anos a partir da data de início do fornecimento de gás. Se o começo foi há mais de cinco anos, a primeira vistoria deve ser realizada até março de 2023. “Todo usuário de gás, residencial ou comercial, precisa fazer a autovistoria. No caso de condomínios, o síndico ou administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada morador é responsável por fazer a averiguação em suas unidades, e pode escolher a empresa credenciada que desejar para isso”, diz Gouveia.
Na Precisão Administradora, além de alertar os condôminos e os síndicos sobre a necessidade de fazer a IPG, a empresa vem fazendo campanhas nas redes sociais e em seu blog para informar sobre o término do prazo. “Quanto mais pessoas alcançarmos com esse importante recado, mais seguros estaremos. A inspeção periódica do gás é obrigação de todos”, observa Sonia Chalfin, diretora da empresa.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.