Publicado 28/04/2023 10:10 | Atualizado 28/04/2023 10:10
Quem comprou ou vendeu um imóvel em 2022 deve estar atento na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano. A coluna retoma este assunto importante com orientações da be.smart Imóveis para que você não corra o risco de cair na malha fina. Lembrando que 31 de maio é o último dia para a entrega e o ideal é não deixar para cima da hora.
Franklin Albano, gerente-geral da empresa, lembra que o IR nada mais é do que a apresentação à Receita Federal de todo o patrimônio que um cidadão tem em seu nome. Dessa forma, a relação da declaração com imóveis comprados e vendidos é intrínseca. "Apresente todos os valores envolvidos, desde a comissão ao corretor até obras de melhorias ou reformas que tenham sido feitas no imóvel", aconselha Albano. Ele acrescenta que é importante também guardar todos os documentos, recibos, notas e registros em cartório envolvidos nas transações. O executivo diz ainda que, para cada tipo de aquisição ou venda, há peculiaridades específicas que devem ser levadas em consideração e tratadas com muita atenção. Albano acrescenta, ainda, que imóveis adquiridos no exterior ou herdados também devem ser declarados. Confira as orientações:
Franklin Albano, gerente-geral da empresa, lembra que o IR nada mais é do que a apresentação à Receita Federal de todo o patrimônio que um cidadão tem em seu nome. Dessa forma, a relação da declaração com imóveis comprados e vendidos é intrínseca. "Apresente todos os valores envolvidos, desde a comissão ao corretor até obras de melhorias ou reformas que tenham sido feitas no imóvel", aconselha Albano. Ele acrescenta que é importante também guardar todos os documentos, recibos, notas e registros em cartório envolvidos nas transações. O executivo diz ainda que, para cada tipo de aquisição ou venda, há peculiaridades específicas que devem ser levadas em consideração e tratadas com muita atenção. Albano acrescenta, ainda, que imóveis adquiridos no exterior ou herdados também devem ser declarados. Confira as orientações:
Compra à vista
O passo a passo para esta declaração é simples. Basta buscar pela seção "Bens e Direitos", dentro do sistema da Receita Federal, e seguir o caminho indicado, acrescentando todo o valor do imóvel. Na seção "Discriminação", o declarante deverá incluir o maior número de informações possível sobre o bem e as transações nele envolvidas.
Aquisição financiada
Já para os imóveis financiados, a coisa muda um pouco. Segundo Albano, a declaração do imposto, neste caso, é sobre as parcelas pagas somente ao longo de 2022 e não do valor total do financiamento.
Imóveis comprados na planta
Para imóveis comprados na planta, ou seja, que ainda estão em obras, também é necessário fazer a declaração. "Assim como as compras financiadas, na declaração deve constar o valor investido ao longo do ano e não o valor total do imóvel", alerta o gerente-geral.
Consórcios
Os clientes de consórcios imobiliários também devem declarar o imposto. "O declarante deve ficar atento, pois as formas de declaração são diferentes para cartas contempladas ou não", indica o executivo. De acordo com Albano, se o consórcio não foi contemplado em 2022, a orientação da Receita Federal é informar o bem no “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 05 – Consórcio não contemplado”. No campo “Discriminação” é preciso preencher os dados do consórcio: nome da administradora, o imóvel que pretende adquirir, o número total de parcelas e o valor da carta de crédito, além das parcelas pagas no ano passado.
Se o consórcio começou antes de 2022, é preciso repetir a soma dos valores pagos até 31 de dezembro de 2021 no campo “Situação em 31/12/2021”. Em seguida, na área “Situação em 31/12/2022”, o contribuinte deve informar os valores pagos até o final do ano de 2022 somados a quantia paga nos anos anteriores. Caso o consórcio tenha começado no ano passado, a coluna “Situação em 31/12/2021” ficará zerada.
Agora, se o consórcio foi contemplado em 2022, o contribuinte precisa “zerar” a ficha informada anteriormente e abrir uma nova para informar o imóvel adquirido a partir da carta de crédito.
Se o consórcio começou antes de 2022, é preciso repetir a soma dos valores pagos até 31 de dezembro de 2021 no campo “Situação em 31/12/2021”. Em seguida, na área “Situação em 31/12/2022”, o contribuinte deve informar os valores pagos até o final do ano de 2022 somados a quantia paga nos anos anteriores. Caso o consórcio tenha começado no ano passado, a coluna “Situação em 31/12/2021” ficará zerada.
Agora, se o consórcio foi contemplado em 2022, o contribuinte precisa “zerar” a ficha informada anteriormente e abrir uma nova para informar o imóvel adquirido a partir da carta de crédito.
Lucro imobiliário
De acordo com o gerente-geral da be.smart Imóveis, o lucro imobiliário corresponde à diferença de valor que pode acontecer quando um proprietário vende um imóvel por um valor acima daquele que pagou ao comprar. Albano diz que esse ganho deve ser declarado no IR. "O lucro imobiliário não é declarado junto ao Imposto de Renda. Isso deve acontecer em até 30 dias após a realização da venda", sinaliza Albano. O executivo explica que o cálculo é feito por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capitais, disponível no site da Receita Federal. "A única ligação do lucro imobiliário junto ao Imposto de Renda será no ano seguinte, quando o imóvel negociado será retirado da lista de declarações", ressalta o executivo.
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