Os tutores precisam garantir o bem-estar, tanto dos pets quanto dos demais condôminos, para evitar conflitos nos edifíciosFreepik
Publicado 21/08/2023 17:18
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Os bichinhos de estimação fazem parte da vida de muitas famílias. Dados coletados pelo Instituto Pet Brasil apontam que o país tem, atualmente, 27,1 milhões de pets nas residências. Além disso, o estudo revela que a quantidade de gatos cresceu mais do que a de cachorros: 6% e 4%, respectivamente, no período 2020/21. Já para quem mora em condomínios, os cães são os favoritos, de acordo com pesquisa da uCondo feita especialmente para a coluna. Na plataforma estão cadastrados 23.530 animais de estimação, média de 1,4 pets por moradia/apartamento, sendo que os cachorros aparecem com 16.208 registros, ficando em primeiro lugar no ranking dos cinco pets mais comuns nos edifícios. Os felinos estão em segundo lugar com 6.415, seguidos das aves com 395 registros, dos coelhos com 125 e dos roedores com 69.

Muitas vezes essa convivência nos edifícios pode trazer problemas entre donos e vizinhos. Para se ter ideia, Marcus Nobre, CEO da uCondo, conta que a empresa recebeu 1.095 reclamações referente a pets no primeiro semestre. “Para evitar conflitos com outros moradores em função da presença de animais de estimação em condomínios é necessário, primeiro, que o tutor do pet esteja ciente das regras do condomínio e também da Lei do Silêncio”, observa Nobre.

Bruno Queiroz, gerente de Novos Negócios da Cipa, lembra que presença de pets em condomínios é assegurada por lei. Mas, é claro, existem deveres. “Os tutores devem, em primeiro lugar, garantir o bem-estar, tanto do bichinho quanto dos demais condôminos. Para isso, precisam ler com atenção o regimento interno. Animais de grande porte devem circular pelas áreas comuns com uso de focinheira, por exemplo. A responsabilidade pela limpeza nos locais em que os pets passam fica a cargo do dono do animal. Isso se estende, inclusive, à unidade autônoma, que não pode ser propagadora de mau cheiro nos corredores”, orienta Queiroz.

Com relação à Lei do Silêncio, o representante da Cipa alerta que, embora o direito de ter um animal esteja assegurado, este não pode se sobrepor ao sossego dos vizinhos. “Mesmo quando os tutores tomam todos os cuidados e seguem as regras estabelecidas, há alguns vizinhos que não gostam da presença dos pets, o que leva a muitas reclamações e desgaste entre os envolvidos. Sendo assim, o bom senso deve prevalecer sempre. Um único latido durante a madrugada, por exemplo, não pode ser enquadrado como perturbação do sossego. Afinal, por mais adestrado que o animal seja, nem todas as suas reações podem ser dominadas pelo tutor”, destaca Queiroz.

Por outro lado, há situações em que, de fato, os barulhos causam incômodo: uivos, choros e latidos em excesso são as principais causas de queixas envolvendo pets em condomínios. E, de acordo com relatos de síndicos, isso tem sido mais comum com o retorno às atividades presenciais dos responsáveis. “Uma boa maneira de evitar esses problemas é investir no adestramento dos pets e, caso o trabalho presencial tenha sido retomado, existem locais adequados que podem recebê-los durante o dia. Assim, eles exercitam a socialização com outros animais, se cansam e se distraem. Também há a possibilidade, no caso dos cães, de contratar um profissional para levá-lo para passear durante o dia, o dogwalker”, aconselha Queiroz.

Cadastro e autorização

Marcus Nobre complementa que, geralmente, existem algumas diretrizes comuns que regem a presença e o comportamento de pets em edifícios. A mais comum delas é a obrigação de cadastro e autorização. “Isso ajuda a manter um registro de quantos animais existem no local e quais tipos são permitidos”, ressalta o CEO da uCondo. Confira outras exigências:

- Tamanho e raça: alguns prédios podem ter essas restrições. Algumas raças consideradas agressivas podem ser proibidas devido a preocupações com a segurança dos outros moradores.

- Coleira: a maioria dos condomínios exige que os pets sejam mantidos na coleira ao serem levados para passear nas áreas comuns do condomínio. Isso é importante para garantir a segurança e o controle dos animais e evitar situações desconfortáveis para outros moradores.

- Áreas designadas para animais: alguns condomínios podem ter áreas específicas designadas para bichos de estimação, como espaços para caminhadas, parques ou áreas de recreação. Certifique-se de usar essas áreas para evitar conflitos com outros moradores que possam ter preocupações com alergias, medo de animais etc.

- Limpeza: é fundamental recolher as fezes do animal imediatamente e descartá-las adequadamente. Manter as áreas comuns limpas ajuda a evitar problemas de higiene e odores desagradáveis.

- Barulho: certifique-se de que animal não esteja causando perturbações excessivas devido a latidos constantes, uivos ou outros ruídos. Isso pode causar desconforto aos vizinhos e violar as regras do condomínio.

- Danos às propriedades: o dono é o responsável por quaisquer danos causados pelo animal de estimação às áreas comuns ou propriedades de outros moradores. Isso inclui arranhões em elevadores, corredores, jardins etc.

- Respeito aos vizinhos: lembre-se de que nem todos os moradores do condomínio podem gostar ou se sentir à vontade perto de animais de estimação. Sempre mantenha o animal sob controle e evite abordar pessoas que claramente não desejam interação com animais.

- Cumprimento das leis locais: certifique-se de que o animal de estimação esteja cumprindo todas as leis locais de vacinação, registro e regulamentação de animais.

- Penalidades: o não cumprimento das regras de animais de estimação do condomínio pode resultar em advertências, multas ou mesmo a proibição de ter pets no local.
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