Publicado 14/04/2026 19:33 | Atualizado 14/04/2026 19:33
A coluna volta ao assunto sobre os carros elétricos nos condomínios, trazendo agora para a realidade do Rio de Janeiro. A Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) orienta os síndicos que a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em condomínios edilícios deverá observar, obrigatoriamente, a viabilidade técnica atestada por profissional habilitado, a aprovação em Assembleia Geral e a conformidade com as normas técnicas aplicáveis, em especial a NBR 17019.
Publicidade"Entendemos a necessidade de uma deliberação em assembleia, com cuidados acerca do quórum necessário em algumas situações concretas e o devido respeito às recomendações e às normas técnicas que envolvem essa instalação. Importante uma discussão ampla dentro do condomínio, não sendo recomendável uma autorização sem um debate em assembleia, preferencialmente, com o auxílio de profissionais especializados," orienta Borges.
A Abadi complementa que, no caso de iniciativa individual de condômino, caberá à assembleia deliberar, mesmo que a vaga seja de uso exclusivo, considerando-se os impactos na estrutura comum, na segurança e na coletividade. No caso de instalação promovida pelo condomínio, deverá ser avaliado o quórum aplicável conforme a complexidade da obra e a eventual modificação do regime de uso das áreas comuns, recomendando-se a aprovação por maioria simples para obras sem grande impacto ou custo, por maioria absoluta em caso de benfeitorias úteis (de acordo com o caso concreto quando o impacto da benfeitoria gerar alteração significativa da área), e por dois terços quando houver destinação exclusiva de vagas. A associação lembra também sobre a revisão da apólice de seguro do condomínio com eventual endosso específico e sobre a formalização de regulamento interno para disciplinar o uso das estações de carga.
Para Victor Tulli, diretor da Administradora Nacional, o avanço da eletromobilidade é um movimento irreversível que já repercute de maneira direta na dinâmica dos condomínios. “Segundo informações da International Energy Agency, consolidadas pela Our World in Data (vinculada à University of Oxford), o Brasil lidera a adoção de veículos elétricos na América Latina, sendo que, no início de 2026, cerca de 8% da frota nacional já era composta por automóveis dessa natureza. Em breve, a indagação deixará de ser ‘se’ o edifício precisa se adaptar e passará a ser ‘por que ainda não o fez?’, prevê Tulli.
O executivo destaca que os empreendimentos recém-entregues já contemplam, de modo praticamente uniforme, ao menos uma vaga equipada com ponto de recarga elétrica. “Os condomínios que se anteciparem, mediante estudos técnicos consistentes e planejamento criterioso, não apenas resguardarão seu patrimônio, mas também agregarão valor às respectivas unidades autônomas”, avalia o diretor.
No que diz respeito ao custeio, Tulli pondera distinguir, com maturidade técnica e jurídica, o que constitui interesse individual e o que se qualifica como infraestrutura comum. “A instalação do carregador na vaga deve ser suportada pelo condômino interessado, mediante projeto previamente aprovado, por profissional técnico e, necessariamente, em assembleia. Afinal, trata-se de área comum de uso privativo, em grande parte, e com observância rigorosa às normas de segurança”, ressalta o diretor da administradora.
Ele orienta que eventual necessidade de reforço estrutural, de adequação da rede elétrica do edifício ou adequação de todas a garagem, por sua vez, devem ser objetos de deliberação na assembleia, com rateio de custos seguindo a convenção do condomínio ou definido na assembleia, conforme quórum necessário. O tema deve ser pautado igualmente por projetos técnicos, acompanhados por um engenheiro eletricista. “Não se pode converter a inovação em foco de dissenso; cumpre transformá-la em planejamento responsável. A eletromobilidade não representa modismo passageiro e sim uma expressão concreta da transição energética, realidade à qual os condomínios precisam estar preparados para responder”, define Tulli.
Na Cipa Administradora, Bruno Gouveia, supervisor de Relacionamento, conta que a empresa tem atuado, principalmente em três frentes: orientação técnica inicial, alertando sobre a necessidade de avaliação elétrica do prédio antes de qualquer instalação; apoio na comunicação com os condôminos, esclarecendo que não se trata de uma simples adaptação individual, mas de uma mudança que pode impactar toda a edificação; e suporte na tomada de decisão, auxiliando o síndico na condução em assembleia, quando necessário, especialmente em casos que envolvem uso de áreas comuns ou aumento de carga elétrica. “Tratamos o tema dos carros elétricos com bastante atenção porque ele envolve segurança, infraestrutura e decisões coletivas dentro do condomínio. Nosso papel como administradora é orientar o síndico com base em boas práticas, normas técnicas e na legislação vigente, ajudando a transformar um tema novo em algo seguro e bem estruturado para todos”, afirma Gouveia.
Segundo ele, a principal dica para os prédios antigos é não tratar a instalação de carregadores como algo simples ou individual. Confira mais recomendações:
- Avaliação técnica obrigatória. Antes de qualquer instalação, é essencial contratar um engenheiro eletricista para analisar a capacidade da rede elétrica do condomínio;
- Planejamento coletivo. Mesmo que a demanda inicial seja de poucos moradores, o ideal é pensar em uma solução escalável, considerando o aumento futuro de veículos elétricos;
- Regras claras. Definir em regulamento ou assembleia como será o uso, a instalação, a medição e a responsabilidade;
- Segurança. Evitar improvisações ou ligações diretas que possam causar sobrecarga, aquecimento ou até incêndios;
- Individualização de consumo. Sempre que possível, garantir que o custo de energia seja arcado por quem utiliza;
- Aprovação em assembleia. Especialmente quando houver impacto na estrutura, na rede elétrica ou nas áreas comuns.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.