Publicado 05/09/2022 18:26
FEITIÇO VIRA CONTRA FEITICEIRO
Em Armação dos Búzios, aquele dito popular que afirma que a Terra não gira, capota, virou realidade na península nesses últimos dias. Pelo menos foi isso que aconteceu com o candidato derrotado pelo prefeito Alexandre Martins (REP) nas eleições 2020, Leandro do Bope (PDT). Isso porque uma decisão da justiça eleitoral, da última sexta (2), condenou o PM, que foi candidato a prefeito nas eleições de 2020 à inelegibilidade por 8 anos por divulgação de fake news. A condenação também atinge a candidata a vice-prefeita na chapa do PM, Débora Pereira de Oliveira Costa, filha de Gladys Nunes, que na época era vereadora e apoiadora do candidato, mas não podia vir candidata por impeditivos da lei eleitoral. O mesmo Leandro do Bope entrou com dois processos por suposto abuso de poder econômico contra Alexandre, um foi sobre R$ 3 mil encontrado em comitê de campanha - mas que o TRE já indeferiu - e outro sobre dinheiro encontrado dentro de um carro parado numa blitz da PM, cerca de R$ 6 mil; o julgamento deste último já foi adiado duas vezes e deve entrar na pauta em breve.
NÃO CONVENCE
A entender, às vésperas das eleições 2020, a cidade foi tomada por panfletos sobre "As dez mentiras de Alexandre Martins" e junto a estes materiais se encontravam panfletos do candidato Leandro Alex, nome de urna, "Leandro do Bope". O jornal "Povo na Rua", também teria sido instrumento para a divulgação, em outro momento da corrida eleitoral, de uma pesquisa falsa ao dizer que "Leandro Alex dispara na reta final em Búzios", inclusive replicada nas redes sociais pelo próprio candidato. Além disso, a decisão alega que o correlegionário do candidato Leandro, Patrick Raibolt, também PM, foi flagrado por imagens de câmera jogando material impresso de campanha contra Alexandrenas ruas. E por fim, uma rádio local que anunciou a vitória do réu antes da apuração. A sentença do juiz Danilo Borges Marques foi bem embasada e é super atual, pois fake news é crime, ou seja, o uso indevido de meio de comunicação para espalhar fatos não verdadeiros vem se tornando promíscua, mas prova que essa prática "odienta", além de não convencer, pode tornar o cara inelegível. Aliás, Leandro do Bope, que na época cantou falsa vitória, disse que se Alexandre caísse, ele assumiria. Só que não, nesse caso haveria eleição suplementar. E ainda assim, se fosse eleito, não ia poder assumir, essa que é a verdade.
NÃO CONVENCE
A entender, às vésperas das eleições 2020, a cidade foi tomada por panfletos sobre "As dez mentiras de Alexandre Martins" e junto a estes materiais se encontravam panfletos do candidato Leandro Alex, nome de urna, "Leandro do Bope". O jornal "Povo na Rua", também teria sido instrumento para a divulgação, em outro momento da corrida eleitoral, de uma pesquisa falsa ao dizer que "Leandro Alex dispara na reta final em Búzios", inclusive replicada nas redes sociais pelo próprio candidato. Além disso, a decisão alega que o correlegionário do candidato Leandro, Patrick Raibolt, também PM, foi flagrado por imagens de câmera jogando material impresso de campanha contra Alexandrenas ruas. E por fim, uma rádio local que anunciou a vitória do réu antes da apuração. A sentença do juiz Danilo Borges Marques foi bem embasada e é super atual, pois fake news é crime, ou seja, o uso indevido de meio de comunicação para espalhar fatos não verdadeiros vem se tornando promíscua, mas prova que essa prática "odienta", além de não convencer, pode tornar o cara inelegível. Aliás, Leandro do Bope, que na época cantou falsa vitória, disse que se Alexandre caísse, ele assumiria. Só que não, nesse caso haveria eleição suplementar. E ainda assim, se fosse eleito, não ia poder assumir, essa que é a verdade.
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