Publicado 14/11/2022 18:07
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Des. Elton Martinez Carvalho Leme aceitou, neste domingo (13), um recurso especial com efeitos suspensivos da condenação sofrida pelo prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (REP), no próprio TRE.
Na prática, a decisão mantém Alexandre como prefeito até que o caso seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em setembro, o Colegiado do TRE confirmou a cassação do mandato de Alexandre e do vice-prefeito, Miguel Pereira (PL), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.
O advogado do prefeito, Dr. Pedro Canellas, disse ao Dia que o recurso é “o primeiro passo para reverter a decisão do TRE” contra Martins.
Pedro argumentou que o próprio presidente do Tribunal sustentou que a decisão contra Alexandre está “em desacordo com a jurisprudência do TSE”.
“É um caso esdrúxulo, que não se amolda na jurisprudência que configura abuso de poder econômico. Nós tínhamos expectativa dessa decisão sair, não nos surpreende. A gente fica feliz”, afirmou Pedro.
“Temos a convicção que o recurso admitido vai subir ao Tribunal Superior Eleitoral e lá será provido e tudo vai ficar como está”, concluiu o advogado.
A decisão contra Alexandre no TRE determinou que sejam realizadas novas eleições no município. O prefeito ficou inelegível por oito anos, mas a Corte afastou a inelegibilidade de Miguel.
A Corte entendeu, à época, que o prefeito beneficiou-se de suposta compra de votos, realizada na data do pleito, em 15 de novembro de 2020.
Na ocasião, motivado por denúncia anônima, policiais militares apreenderam R$ 6,2 mil em espécie e material de propaganda do então candidato Alexandre Martins. A quantia e o material de campanha foram encontrados no veículo do coordenador da campanha da chapa majoritária do partido Republicanos, Anderson Neves Machado.
Também foi encontrada uma anotação de gastos com pagamento de colaboradores e eventuais benefícios a eleitores, como cesta básica, limpeza de fossa, além de lista com descrição do que seria o destino do dinheiro, inclusive com a anotação “boca de urna”.
A planilha discriminava quantias destinadas à compra de votos no dia da eleição, com valor unitário de R$ 150 e gasto total de R$ 22,5 mil.
O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou como grave a conduta, capaz de gerar desequilíbrio entre os candidatos, “em especial num município em que a diferença entre o candidato eleito e o segundo colocado foi de 1.454 votos”.
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