Publicado 30/03/2023 19:22
A Região dos Lagos tem enfrentado uma série de casos envolvendo vereadores acusados de fraudar a cota de gênero no processo eleitoral. A prática consiste na inscrição de candidatas fictícias ou em desacordo com a legislação eleitoral, apenas para cumprir a exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas sejam destinadas a mulheres. Os parlamentares envolvidos, em sua maioria, recorrem das decisões e buscam manter seus mandatos.
Em Araruama, dois vereadores, Sérgio Murilo (Republicanos) e Sargento Raimundo (PT), já foram cassados e afastados. O primeiro teve a defesa prejudicada por perder o prazo para apresentá-la, enquanto o segundo aguarda a recontagem oficial dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), marcada para 4 de abril.
Sylvinha Corrêa (Cidadania) deve ser a substituta de Raimundo na Câmara de Vereadores.
Elifas Ramalho (PP), vereador de Iguaba Grande que recentemente sofreu atentado na cidade, também foi cassado, mas o advogado dele, Dr. Pedro Canellas, afirmou que todos os recursos cabíveis serão utilizados para mantê-lo no cargo.
Em Cabo Frio, cidade com maior número de parlamentares passando pelo processo de cassação, os vereadores Rodolfo de Rui (SDD), Vanderson Bento (PTB), Vinicius Corrêa (PP), Jean da Autoescola e Josias da Swell (ambos do PL) enfrentam a mesma situação.
Questionado, Vanderson Bento ressaltou que, em sua opinião, não houve fraude na cota de gênero por parte do PTB e que recorrerá, através de advogados, da decisão no TRE e TSE. Já Vinicius Corrêa afirma que acredita na justiça eleitoral e disse que recorrerá até que a vontade popular seja restabelecida.
Jean da Autoescola e Josias da Swell, que tiveram seus mandatos cassados em primeira instância, disseram que também recorrerão das decisões e poderão fazê-lo sem se afastarem do cargo. Ambos afirmaram estarem surpresos com as cassações, mas confiantes na possibilidade de reverter a situação.
Em outubro de 2022, também em Cabo Frio, os partidos dos vereadores Davi Souza (PDT), Oséias de Tamoios (PDT), Carol Midori (ex-DC, atualmente PP) e Leo Mendes (DC) ainda não houve um ponto final. “Em relação ao PDT e DC ainda não foram inocentados, entramos com recursos no TSE, com grande chance de reverter, pois o ministério público RJ foi favorável a cassação, por isso ele está esperançoso de conseguir tirar os parlamentares das cadeiras e assumir uma vaga”, disse o empresário Átila da Otica, que ingressou com a ação para conseguir assumir uma das vagas.
Da lista dos parlamentares da região, até o momento, somente em Araruama houve afastamento efetivo.
ENTENDA SOBRE FRAUDE NA COTA DE GÊNERO
A fraude na cota de gênero é um problema ético e legal que compromete a representatividade política das mulheres. Enquanto os casos se desenrolam na justiça, espera-se que a conscientização sobre a importância da representatividade de gênero na política cresça, incentivando a formação e a capacitação de mulheres para ocupar cargos públicos.
A fraude na cota de gênero é um problema ético e legal que compromete a representatividade política das mulheres. Enquanto os casos se desenrolam na justiça, espera-se que a conscientização sobre a importância da representatividade de gênero na política cresça, incentivando a formação e a capacitação de mulheres para ocupar cargos públicos.
Consequências para o partido e parlamentares eleitos:
Perda de recursos do Fundo Partidário: Caso seja comprovada a fraude na cota de gênero, o partido pode sofrer sanções financeiras, como a perda de recursos do Fundo Partidário.
Cassação do registro ou diploma: Os parlamentares eleitos que se beneficiaram da fraude podem ter seus registros ou diplomas cassados, ficando impedidos de exercer o mandato.
Inelegibilidade: A fraude na cota de gênero pode levar à inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Penalidades aos dirigentes partidários: Dirigentes partidários que participaram da fraude podem sofrer penalidades administrativas e até mesmo criminais, como multas e processos judiciais.
Recursos em caso de cassação de mandato:
Cassação do registro ou diploma: Os parlamentares eleitos que se beneficiaram da fraude podem ter seus registros ou diplomas cassados, ficando impedidos de exercer o mandato.
Inelegibilidade: A fraude na cota de gênero pode levar à inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Penalidades aos dirigentes partidários: Dirigentes partidários que participaram da fraude podem sofrer penalidades administrativas e até mesmo criminais, como multas e processos judiciais.
Recursos em caso de cassação de mandato:
Os parlamentares que tiverem seus mandatos cassados em decorrência da fraude na cota de gênero podem recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em alguns casos, é possível levar o recurso até o Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente se envolver questões constitucionais.
No entanto, é fundamental destacar que a melhor solução para esse problema é a conscientização dos partidos políticos e de seus dirigentes sobre a importância da representatividade de gênero no processo eleitoral e na política em geral. Isso implica em investir na formação e na capacitação de mulheres para que elas se tornem candidatas aptas a ocupar cargos públicos, além de garantir um ambiente político mais inclusivo e igualitário.
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