Publicado 15/12/2023 16:37
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) fez uma recomendação à Câmara Municipal de Cabo Frio, nesta sexta-feira (15), para que votem contrários à mensagem da prefeita Magdala Furtado (PL) que quer revogar a lei municipal 3632/2022 a qual proíbe a fabricação, comério e soltura de fogos de artifício com ruído. Segundo o documento, subscrito pelo promotor de justiça Vinícius Lameira, a recomendação não tem caráter vinculante, ou seja, não há obrigação em realizá-la (leia o documento, na íntegra, ao final da matéria).
Ainda conforme consta no documento, o MP afirma que a justificativa apresentada pelo executivo, "para além de consistir em grosseiro erro de interpretação das normas constitucionais de repartição de competências, viola o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
A entender, conforme matéria publicada nesta quinta (14), o atual entendimento do STF é pela constitucionalidade das leis municipais que vedam o uso de fogos de com estampido. Em maio deste ano, o Supremo decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam altos ruídos.
Confira alguns trechos da recomendação:
"RECOMENDAÇÃO aos Ilustres Vereadores da Cidade de Cabo Frio, de caráter não vinculante, no sentido de que encaminhem votos contrários à mensagem 42/2023, apresentada pela Sra. Prefeita Magdala Furtado, para que seja mantida integralmente a lei municipal 3632/2022.
(...)
Com o devido respeito à chefia do Poder executivo da cidade, a justificativa apresentada, para além de consistir em grosseiro erro de interpretação das normas constitucionais de repartição de competências, viola o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
(...)
"é lamentável que em seu intento de revide ao estado de Direito, a chefia do Executivo tente não só expungir a lei aprovada por esta Ilustre Câmara Municipal, como também se valha de argumentos ilegítimos e inconstitucionais para cercear, de maneira intolerável, a independência dos vereadores cabofrienses. A matéria se insere, inegavelmente, no círculo de competências da vereança municipal".
(...)
Por fim, a revogação da lei 3632/2022 configuraria inequívoco retrocesso social e ambiental, valendo lembrar a existência de precedentes em nossa Suprema Corte no sentido de que a revogação de atos normativos que concretizam valores garantidos em
nossa Constituição, como é o caso da lei em comento, se revela inconstitucional e passível de ser objeto de controle de constitucionalidade. Existem alternativas menos danosas ao ser humano e ao meio ambiente, como o uso de fogos sem ruídos, não podendo esta ilustre casa recuar nos níveis de proteção a saúde consagrados pela lei 3632/2022.
Ainda conforme consta no documento, o MP afirma que a justificativa apresentada pelo executivo, "para além de consistir em grosseiro erro de interpretação das normas constitucionais de repartição de competências, viola o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
A entender, conforme matéria publicada nesta quinta (14), o atual entendimento do STF é pela constitucionalidade das leis municipais que vedam o uso de fogos de com estampido. Em maio deste ano, o Supremo decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam altos ruídos.
Confira alguns trechos da recomendação:
"RECOMENDAÇÃO aos Ilustres Vereadores da Cidade de Cabo Frio, de caráter não vinculante, no sentido de que encaminhem votos contrários à mensagem 42/2023, apresentada pela Sra. Prefeita Magdala Furtado, para que seja mantida integralmente a lei municipal 3632/2022.
(...)
Com o devido respeito à chefia do Poder executivo da cidade, a justificativa apresentada, para além de consistir em grosseiro erro de interpretação das normas constitucionais de repartição de competências, viola o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
(...)
"é lamentável que em seu intento de revide ao estado de Direito, a chefia do Executivo tente não só expungir a lei aprovada por esta Ilustre Câmara Municipal, como também se valha de argumentos ilegítimos e inconstitucionais para cercear, de maneira intolerável, a independência dos vereadores cabofrienses. A matéria se insere, inegavelmente, no círculo de competências da vereança municipal".
(...)
Por fim, a revogação da lei 3632/2022 configuraria inequívoco retrocesso social e ambiental, valendo lembrar a existência de precedentes em nossa Suprema Corte no sentido de que a revogação de atos normativos que concretizam valores garantidos em
nossa Constituição, como é o caso da lei em comento, se revela inconstitucional e passível de ser objeto de controle de constitucionalidade. Existem alternativas menos danosas ao ser humano e ao meio ambiente, como o uso de fogos sem ruídos, não podendo esta ilustre casa recuar nos níveis de proteção a saúde consagrados pela lei 3632/2022.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.