Publicado 06/08/2024 16:31
O Ministério Público Eleitoral fez uma representação, baseada em denúncia, pela cassação do mandato da prefeita Magdala Furtado (PV), por conduta vedada. O documento é assinado pela promotora eleitoral Viviane Motta Dagna e data desta segunda-feira (5).
O motivo é que no dia 1º de agosto, Magdala postou um vídeo no Instagram sobre as inaugurações que ela fez em julho, entre elas, a inauguração de dois Centros Especializados em Envelhecimento Humano e Longevidade, inauguração da nova sede da Patrulha Maria da Penha, entrega de duas praças revitalizadas, reinauguração do PAM de São Cristóvão, entre outros.
PublicidadeO motivo é que no dia 1º de agosto, Magdala postou um vídeo no Instagram sobre as inaugurações que ela fez em julho, entre elas, a inauguração de dois Centros Especializados em Envelhecimento Humano e Longevidade, inauguração da nova sede da Patrulha Maria da Penha, entrega de duas praças revitalizadas, reinauguração do PAM de São Cristóvão, entre outros.
“Conforme observado no vídeo/reel acima mencionado, a representada, na qualidade de chefe do executivo local e candidata à reeleição, compareceu a diversos eventos de inauguração de obras, revitalização de praças e entrega de novos espaços públicos durante o mês de julho de 2024, posando para fotografias junto a outras autoridades municipais e com presença maciça de populares”, ressalta o documento.
De acordo com a lei eleitoraL, é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. A inobservância do disposto no artigo 77 da Lei nº 9.504/97, sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
“Como restou comprovado, a publicação feita pela representada, por meio da rede social INSTAGRAM, demonstra a prática da ilicitude objeto da presente representação, de modo que a sua manutenção no perfil pessoal trará prejuízos à legalidade e paridade de armas para todos aqueles que buscarão obter nas urnas o maior apoio popular. Por outro lado, em se mantendo a publicação, haverá evidente benefício da representada junto ao eleitorado local”, diz o documento.
O Ministério Público quer que o Instagram conserve o conteúdo em local próprio, com posterior e imediata exclusão da postagem.
Além disso, o MPE solicita que a Justiça Eleitoral notifique a candidata para apresentar sua defesa e a aplicação das sanções previstas em lei, que podem incluir a cassação do registro ou diploma de Magdala Furtado.
O que diz a defesa
“Como restou comprovado, a publicação feita pela representada, por meio da rede social INSTAGRAM, demonstra a prática da ilicitude objeto da presente representação, de modo que a sua manutenção no perfil pessoal trará prejuízos à legalidade e paridade de armas para todos aqueles que buscarão obter nas urnas o maior apoio popular. Por outro lado, em se mantendo a publicação, haverá evidente benefício da representada junto ao eleitorado local”, diz o documento.
O Ministério Público quer que o Instagram conserve o conteúdo em local próprio, com posterior e imediata exclusão da postagem.
Além disso, o MPE solicita que a Justiça Eleitoral notifique a candidata para apresentar sua defesa e a aplicação das sanções previstas em lei, que podem incluir a cassação do registro ou diploma de Magdala Furtado.
O que diz a defesa
Em resposta, a defesa de Magdala emitiu uma nota afirmando que ela ainda não foi notificada. Confira:
“A Defesa da Sra. Magdala Furtado vem a público informar que a Prefeita ainda não foi citada sobre a suposta Representação Eleitoral razão pela qual não tem conhecimento de seu teor.
Contudo, pelas matérias noticiadas, trata-se de uma denúncia realizada por meio da ouvidoria do MPE que não possui qualquer fundamento legal, já que a prefeita não participou de qualquer inauguração após o dia 05/07/2024, último dia que a lei eleitoral permite a participação de candidatos em inaugurações.
A defesa reafirma o compromisso da Prefeita no cumprimento de todas as normas eleitorais e tem a plena convicção de que a representação será julgada totalmente improcedente”.
Contudo, pelas matérias noticiadas, trata-se de uma denúncia realizada por meio da ouvidoria do MPE que não possui qualquer fundamento legal, já que a prefeita não participou de qualquer inauguração após o dia 05/07/2024, último dia que a lei eleitoral permite a participação de candidatos em inaugurações.
A defesa reafirma o compromisso da Prefeita no cumprimento de todas as normas eleitorais e tem a plena convicção de que a representação será julgada totalmente improcedente”.
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