Publicado 03/02/2025 18:32
Após o ordenamento das praias de Cabo Frio, surge mais uma questão polêmica com a Lei nº 4.093, de 27 de agosto de 2024, de autoria do vereador André Luiz Lobo Filho (André Jacaré), que estabelece sanções administrativas para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em áreas públicas do município, incluindo praias.
A Lei prevê a aplicação de multa no valor de R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 caso o uso ocorra próximo a escolas, hospitais, unidades militares, transporte público, praias e praças. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
De acordo com a nova legislação promulgada, a fiscalização será realizada por agentes públicos, que poderão apreender as substâncias ilícitas e lavrar autos de infração. Os infratores terão a opção de apresentar defesa ou aderir voluntariamente a tratamento para dependência química, o que pode suspender a multa. Além disso, a arrecadação das multas será destinada a programas municipais de prevenção às drogas. A Lei de Jacaré também prevê a criação de uma Junta Administrativa para julgamento de defesas e recursos. Se o infrator for menor de idade, serão aplicadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
PublicidadeA Lei prevê a aplicação de multa no valor de R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 caso o uso ocorra próximo a escolas, hospitais, unidades militares, transporte público, praias e praças. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
De acordo com a nova legislação promulgada, a fiscalização será realizada por agentes públicos, que poderão apreender as substâncias ilícitas e lavrar autos de infração. Os infratores terão a opção de apresentar defesa ou aderir voluntariamente a tratamento para dependência química, o que pode suspender a multa. Além disso, a arrecadação das multas será destinada a programas municipais de prevenção às drogas. A Lei de Jacaré também prevê a criação de uma Junta Administrativa para julgamento de defesas e recursos. Se o infrator for menor de idade, serão aplicadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Por outro lado, a Lei nº 4.093/2024 enfrenta obstáculos jurídicos, pois a competência para legislar sobre matéria penal é exclusiva da União, conforme estabelecido na Constituição Federal. Isso significa que apenas o Congresso Nacional, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado, pode criar normas que imponham sanções relacionadas ao uso de substâncias ilícitas.
Além disso, há decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamentam o uso da maconha, considerando uma quantidade de até 40g para caracterizar posse para consumo pessoal, o que pode entrar em conflito com as disposições dessa lei municipal.
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