Publicado 04/03/2026 00:00
As manifestações do último domingo reuniram gente em várias capitais, com a Avenida Paulista como palco principal. Nas cidades que acompanhei, de perto ou de longe, muito se gritou de correto e verdadeiro, mas faltou apoio a pessoas concretas, com nome, rosto e biografia, que passam por dramas intensos e desapareceram da pauta no momento em que mais precisavam.
PublicidadeCondenado pelo STF a vinte e um anos e seis meses de prisão por crimes relacionados à alegada tentativa de golpe de Estado, Filipe Martins foi preso preventivamente em 2 de janeiro de 2026 com base num registro de acesso ao LinkedIn depois apontado como sem valor probatório. Ficou preso assim mesmo. A Polícia Penal do Paraná, reconhecendo que seu histórico funcional “o coloca em condição diferenciada de risco no convívio com a população carcerária comum”, transferiu-o para o Complexo Médico Penal de Curitiba, unidade com maior segurança e monitoramento. O ministro Alexandre de Moraes ordenou sua devolução imediata à Cadeia Pública de Ponta Grossa.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLIX, assegura a todo preso o respeito à integridade física e moral. O artigo 40 da Lei de Execução Penal reforça que tal dever recai sobre todas as autoridades. O STF, no RE 841.526, firmou que o Estado responde objetivamente pelo descumprimento dessa obrigação, chegando a reconhecer responsabilidade até em casos de suicídio de detentos. Converter a prisão em risco adicional à vida do custodiado é inversão da lógica constitucional.
O país que se diz acordado dorme justamente quando a vigília se faz necessária.
Se o próprio aparato penitenciário registra cenário sensível e toma providências protetoras, por que o Judiciário manda o preso de volta ao ambiente de maior risco? Cabe ao Estado explicar com clareza os critérios dessa escolha. Assessor de Bolsonaro, primeiro preso por uma viagem que não fez, depois recolhido à domiciliar e novamente encarcerado por um acesso a rede social que também não realizou: concorde-se ou não com suas ideias, o que está em jogo transcende a simpatia pelo réu.
A mesma sonolência reaparece em terreno menos policial e mais espiritual.
Católicos enfrentam a tentação persistente de transformar o Magistério em munição de torcida organizada. No discurso ao Bundestag, em 22 de setembro de 2011, Bento XVI argumentou que a cultura jurídica e moral europeia nasceu do encontro entre Jerusalém, Atenas e Roma, formando critérios de direito e dignidade humana que ainda estruturam os ordenamentos constitucionais. Por outro lado, recortam-se frases de outros papas para “provar” que a Igreja nada tem a ver com a cultura europeia. Dicotomias falsas, que produzem menos inteligência e mais extremismo.
O raciocínio de Bento XVI não canoniza a OTAN nem o Ocidente moderno, nem contradiz João XXIII quando afirmam que a Igreja não se identifica com cultura alguma, embora sua história esteja entrelaçada com a europeia. Leão XIII, em Testem benevolentiae, também não condena os Estados Unidos em bloco: adverte contra o americanismo como espírito do tempo que silencia a doutrina e afrouxa a vigilância moral.
As três posições convivem sem escândalo, desde que se preserve a capacidade de ler com cuidado. Respeito é palavra que começa aí: ver com atenção, olhar e tornar a olhar. Regra que vale para um texto papal de outro tempo e para um preso sob custódia, sob risco real, aqui e agora.
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