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Passageira que caiu em escada molhada do metrô receberá indenização

Caso ocorreu no Distrito Federal, e vítima vai ganhar R$ 6,5 mil por danos materiais e morais

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Publicado 28/06/2018 03:00

É dever do prestador de serviços públicos garantir e zelar pela segurança dos usuários. Foi com esse entendimento que o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF a indenizar uma passageira, que caiu em uma escada molhada, na estação do metrô de Águas Claras, em fevereiro deste ano. A poça de água na escada foi causada por uma goteira no teto da estação e, ao cair, a usuária torceu o tornozelo direito. A passageira vai receber R$ 575,15, por danos materiais, por causa das despesas com o atendimento em um hospital, e mais R$ 6 mil por danos morais. Na Justiça, a passageira comprovou que a poça foi causada pela falta de manutenção dos equipamentos e instalações, e ainda, que os degraus estavam quebrados e não havia qualquer sinalização no momento do acidente.

 

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Soraya Goodman - especialista em Direito do ConsumidorDivulgação
Você sabia que o maior mercado de agrotóxicos no mundo é o brasileiro e que um projeto de lei (6299/02) está prestes a ser aprovado na Câmara dos Deputados que facilitará ainda mais o uso de agrotóxicos no Brasil? É o chamado Pacote do Veneno. Se você preza por sua saúde, fique atento, porque se essa lei for aprovada, muita coisa vai mudar na sua mesa. De cara, o termo 'Agrotóxico' deixa de existir nas informações dos produtos, passando a ser descrito como 'defensivo fitossanitário'. Um termo mais simpático que, obviamente, confundirá o consumidor, mascarando os efeitos colaterais amplamente conhecidos dessa substância. O projeto permitirá o uso de agrotóxicos cancerígenos em níveis 'aceitáveis' embora não exista comprovação de limites seguros para sua ingestão. Se algum estado ou município quiser limitar o uso de agrotóxicos, não vão conseguir, pois o PL está blindando e impedindo a edição de normas mais restritivas ao seu uso. Além do mais, o responsável por registrar novos agrotóxicos no país será o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Ibama perderão o poder de impedir esses registros.
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