Por O Dia
Publicado 05/07/2018 03:00

Rio - O consumidor poderá manifestar a vontade de não receber ligações telefônicas ou mensagens de texto com ofertas de produtos e serviços. Uma proposta, neste sentido, foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, as operadoras de serviços de telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto, por meio telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa retirar seu contato da lista. Em qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da empresa por quatro meses.

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O motorista parado em uma blitz policial pode se recusar a fazer teste do bafômetro, mas não está livre das punições administrativas por esta recusa. Com a Lei 13.281/16, tal recusa passou a ser uma infração de trânsito autônoma, prevista no artigo 165-A, do CTB, e que independe da comprovação de estar ou não o motorista sob a influência de álcool. A recusa é considerada infração gravíssima, recebendo o motorista as mesmas punições impostas ao motorista comprovadamente embriagado, com multa de R$ 2.934,70, carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir suspenso por um ano. Além disso, o veículo pode ser apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. O motorista infrator poderá recorrer à Jari para tentar revogar as punições administrativas, sendo que a suspensão da habilitação só é confirmada depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso administrativo, podendo ainda recorrer à Justiça alegando que, pela Constituição Federal, nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

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