Por Renata Maia
Publicado 17/08/2018 03:00

Rio - O famoso aviso "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo" é encontrado em muitos estacionamentos. Porém, o que pouca gente sabe é que esses avisos caracterizam uma cláusula abusiva. O que as empresas podem fazer é especificar o que há dentro do veículo para a própria segurança do estabelecimento, mas o estacionamento é, sim, responsável pelos itens deixados dentro do carro. Enquanto o veículo estiver no estacionamento, caberá ao responsável a responsabilidade sobre eventuais danos, furtos ou prejuízos causados. Ao deixar o veículo, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo e dados da empresa. Caso tenha perdido o comprovante, o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar somente pelo tempo que o veículo permaneceu no local.

Idosos
Publicidade
Cobrança indevida
Sinal instável
Publicidade
Poda de árvore
Cobrança de taxas
Publicidade
Dúvidas frequentes
suse valente - reclamar adiantaDIVULGAÇÃO
O Brasil tem quase 2 milhões de diaristas e grande parte não é contribuinte da Previdência Social. A parcela que é contribuinte paga com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Atualmente, essa profissional pode também se cadastrar como Microempresária Individual (MEI) e fazer uma contribuição menor, só que poucas sabem disso.
Publicidade
Contribuindo para o INSS como MEI ou como autônoma, a trabalhadora tem seus direitos previdenciários protegidos, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros direitos. Para o contratante, esse recolhimento por parte da diarista evita uma eventual ação na Justiça do Trabalho.
Se a diarista é contribuinte do INSS, em caso de um acidente que cause um afastamento ou até uma aposentadoria ela estará coberta, ou em caso de morte, os filhos, se tiver, terão a pensão por morte.
Publicidade
 

Você pode gostar

Comentários

Publicidade

Últimas notícias