Por Renata Maia
Publicado 31/08/2018 03:00

O brasileiro poupa pouco. É o que revelou o indicador CNDL/SPC Brasil. Apenas 18% dos brasileiros conseguiram poupar em junho e a poupança é usada por 64% dos que conseguiram guardar dinheiro. Apenas 35% dos entrevistados costumam poupar habitualmente. Hoje a maior parte dos recursos recebidos pelo trabalhador é destinada ao pagamento de gastos básicos, não sobrando nada ou muito pouco para demais gastos ou reservas. O baixo número de poupadores também está diretamente atrelado ao número de endividados: mais de 63 milhões. Muito se questiona sobre o porque é tão difícil poupar. Para muitos está relacionado a hábitos culturais ou a falta de educação financeira, mas é preciso levar em conta que o brasileiro tem uma renda média de R$ 2 mil, segundo o IBGE, o equivalente a pouco mais de dois salários mínimos. É muito mês para pouco salário e pouco salário para muitas contas a pagar: aluguel, alimentação, transporte, conta de luz, água, telefone entre outros. Em tempos de crise e desemprego conseguir poupar é uma realidade cada vez mais distante de grande parte dos brasileiros.

REEMBOLSO.
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PRAZO NÃO CUMPRIDO
SEM TELEFONE
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NÃO REALIZADO
CONTAS DE LUZ
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DÚVIDAS FREQUENTES
Soraya Goodman - especialista em Direito do ConsumidorDivulgação
Trocar aquele presente que não serviu ou não agradou nem sempre é possível. O direito de troca imediato, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), só ocorre quando o produto apresenta defeito e é essencial. Não sendo produto essencial, mesmo com defeito, o lojista não precisa trocar o produto, mas é obrigado a consertá-lo sem custo para o consumidor. Avisos de 'não trocamos produtos em liquidação' ou 'não trocamos peças íntimas', por exemplo, não retiram a garantia do consumidor, pois ela não pode ser afastada, nem, tão pouco, condicionada a qualquer circunstância, como a impossibilidade de troca de mercadorias aos sábados. Outra situação que possibilita a troca do produto é quando, na hora da compra, o lojista informar que a troca é permitida, pois agora ele mesmo se impôs a obrigação. Nessa situação, ele poderá limitar a troca a determinados produtos, determinar período específico etc. Se na hora da troca você tiver dúvida, verifique o CDC (Arts. 18 e 26). Peça aquele livrinho obrigatoriamente exposto, que fica geralmente ao lado do caixa de pagamento.
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