Por O Dia
Publicado 21/09/2018 03:00

Rio - Há 10 anos o consumidor passou a ter o direito de trocar de operadora e manter o número da linha. Com isso, todo aquele inconveniente de avisar aos amigos e mudar a agenda acabou. Neste período, mais de 45 milhões de pedidos foram atendidos. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os usuários fazem mais de 500 mil solicitações de portabilidade por mês, sendo 80% de celulares. Segundo a Resolução 460/2007 da Anatel a migração deve ocorrer em até 3 dias úteis.

Para solicitar a portabilidade, o consumidor deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual. Assim que os dados forem confirmados, a nova operadora agenda a habilitação do serviço e fornece o um número de protocolo. Caso desista da portabilidade, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração. Antes de solicitar a portabilidade, verifique se você possui um contrato de fidelidade ou alguma pendência com a sua operadora atual. E não se esqueça: o mais importante é avaliar os preços dos planos e as vantagens da sua futura operadora, assim como a qualidade do serviço que será contratado para não se arrepender depois.

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Dúvidas frequentes - Melissa Areal Pires, especialista em direito à saúde
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O Conselho Federal de Medicina editou a resolução 1958/2010 acerca do retorno da consulta médica e determinou que, quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados numa mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário. A resolução afirma que a continuidade o que chamamos de consulta de retorno não geraria novos honorários. No entanto, deixa a critério do médico a fixação de quanto seria esse tempo de retorno.
Há projeto de lei n. 8231/17, que dispõe sobre o prazo de, no mínimo, 60 dias para o retorno sem nenhuma cobrança adicional. Esse projeto já passou pela comissão de Direito do Consumidor e estabelece regramento mais protetivo ao consumidor, deixando-o menos exposto a discricionariedade do médico. Portanto, a consulta de retorno não pode ser cobrada, mas será o profissional quem irá estabelecer o prazo em que vigorará esse lapso de tempo. De toda forma, esta informação deverá ser prestada previamente ao consumidor, evitando uma surpresa desagradável.
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