Por O Dia
Publicado 28/09/2018 03:00

Rio - Reclamações sobre valores abusivos para cancelamentos de pacotes turísticos são frequentes, por isso, o consumidor se vê obrigado a entrar na Justiça. Recentemente, o STJ decidiu que a multa máxima para cancelar pacote a menos de 29 dias da viagem deve ser de 20%. A ação coletiva foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor para questionar cláusula contratual que aplicava aos clientes da New Age Viagens e Turismo (SP), multa entre 25% e 100% do valor do contrato nos casos de desistência da viagem.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que é direito do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas, configuradas em prestações desproporcionais, como multas acima de 20%. A cobrança de valores superiores ao percentual estabelecido pelo STF só ocorrerá com a comprovação de gastos efetivos e irrecuperáveis pela agência.

Devolução
Publicidade
Não entregue
Dados móveis
Publicidade
Sem fixo e velox
Dúvidas frequentes - Raphael Gouvêa Vianna
Raphael Gouvêa ViannaDivulgação
Publicidade
Para assinar qualquer contrato é importantíssimo saber quais são os objetivos do pacto que se está por assinar; com quem estamos realizando o contrato - se a outra parte (pessoa ou instituição) tem capacidade para honrar e compreender o que de fato está escrito e, tendo dúvidas, é importante consultar um bom advogado. Também é preciso estar atento às renovações automáticas, condições de preço, tempo de duração, responsabilidades, garantias, documentos anexados, multas aplicáveis, datas limites para certos eventos e para os motivos e formas de encerramento. É muito relevante também, nunca deixar espaços em branco no texto, não assinar folhas sem texto, sempre rubricar em todas as folhas e guardar uma cópia idêntica ao original assinado.
O contrato deverá ser lido com muita atenção, mesmo nos trechos das letras pequenas. Se não houver compreensão, melhor assinar em um outro momento com a ajuda de um especialista, porque toda obrigação contratual não cumprida é sujeita a perdas e danos, mora, cobrança de juros, multa e correção monetária.
Publicidade
 

Você pode gostar

Comentários

Publicidade

Últimas notícias