Por O Dia
Publicado 05/10/2018 03:00

Rio - Na segunda-feira foi comemorado o Dia Mundial do Idoso. Mas será que no Brasil o idoso tem motivos para comemorar? A má qualidade de vida é uma realidade que pode ser notada diariamente, tanto nas grandes cidades quanto na zona rural. O Brasil está em 58º lugar numa lista de 96 nações avaliadas, atrás de países mais pobres, como Bolívia, Equador e El Salvador. Quem tem mais de 60 anos está numa faixa que engloba 11,5% dos brasileiros. Em 2050, será 29%.  Apesar disso, as políticas públicas não têm sido suficientes para atender a essas pessoas.

Os piores índices do relatório têm a ver com a violência urbana e a falta de acessibilidade e transporte. O idoso está mais recluso, com medo de sair de casa. Muitos motoristas não param no ponto e os idosos passam horas esperando o próximo ônibus passar. E o que falar do Estatuto do Idoso que ainda é desrespeitado? E os planos de saúde que cobram mensalidades abusivas? O Brasil tem um grande desafio pela frente: garantir o envelhecimento populacional com qualidade. Até 2060, a população com 80 anos ou mais deve somar 19 milhões de pessoas.

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Dúvidas frequentes - Soraya Goodman, advogada e professora
Soraya Goodmandivulgação
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Embora a inclusão dos dados dos devedores inadimplentes nos cadastros negativos seja direito do fornecedor, pois visa a concessão de crédito a preço justo, o artigo 43 da Lei 8.078/90 (CDC) determina que essas informações sejam corretas e, ainda, que o prazo de permanência da inscrição não ultrapasse cinco anos. Em muitos casos, não há controle sobre o prazo prescricional e a data de vencimento pelos bancos de dados, pois estes utilizam como prazo inicial a data do recebimento da informação dos cartórios de protesto, independente do vencimento. Com essa praxe, as informações acabam desatualizadas e o nome do consumidor pode permanecer negativado.
Recentemente, o STJ determinou que o prazo de inclusão nos cadastros de inadimplentes seja contado do dia seguinte ao do vencimento da dívida e alcançado o prazo de cinco anos a negativação deverá ser retirada. Se você está com seu nome negativado, confira o vencimento da sua dívida, sendo superior a cinco anos ou tendo se esgotado o prazo prescricional para cobrança, solicite a retirada do seu nome junto ao banco de dados do cadastro negativo.
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