Rio - O chamado no-show, quando o passageiro tem o voo de volta cancelado por não ter comparecido para o voo de ida, era uma briga antiga entre passageiros e companhias aéreas. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), parece ter colocado um ponto final nesta discussão. O STJ entendeu que a ação das empresas aéreas configura prática abusiva por violação direta do Código de Defesa do Consumidor. O julgamento confirma o entendimento sobre o tema no STJ.
Em novembro do ano passado, a Quarta Turma já havia decidido condenar uma empresa aérea a indenizar em R$ 25 mil uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter comparecido para o voo de ida. Para a Justiça, a prática também configura venda casada, pois condiciona o fornecimento do serviço de transporte aéreo de volta à utilização do trecho de ida. Mais uma vitória para o consumidor.
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