Por Átila A. Nunes
Publicado 15/11/2018 03:00 | Atualizado 15/11/2018 06:03

O ano está terminando e durante esse período ganhos extras sempre surgem, como o 13º salário. Segundo Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, o 13º salário, uma renda extra bastante esperada pelos brasileiros, deve ser utilizado com sabedoria. Muitos utilizam o benefício para cobrir o seu desequilíbrio financeiro e outros até recorrem aos bancos que oferecem a antecipação desse recurso como uma forma de empréstimo, para conseguir quitar dívidas ou amenizá-las. No fim de ano, as oportunidades de compra também aumentam muito, assim como o risco de comprar por impulso. Por isso, antes de comprar, faça algumas perguntas para si mesmo: estou comprando por necessidade real ou movido(a) por outro sentimento, como carência ou baixa autoestima? Se não comprar isso hoje, o que acontecerá? Tenho dinheiro para comprar à vista? Por mais que pareça difícil, com planejamento dá para comprar à vista tudo aquilo que deseja. Lembre-se, as prestações também são formas de endividamento.

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O inventário é um dos processos que mais trazem dúvidas às pessoas e que pode virar dor de cabeça para inúmeras famílias. Estar ciente dos passos de um processo de inventário e seus detalhes pode ser importante para evitar que tudo fique ainda mais complicado. É preciso entender que inventário e testamento são dois processos diferentes. O testamento é um documento não obrigatório, criado em vida pelo detentor dos bens, e só possui efeito sobre 50% da herança se houver herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge. O restante dividido é conforme determina a Lei. O inventário é o levantamento de todos os bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida e deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. No documento, será discutida a partilha de bens. É importante saber se é preciso ser feito um inventário e se este será judicial ou extrajudicial. O primeiro é o 'tradicional', feito com o acompanhamento de um juiz. O extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores como herdeiros e quando o falecido não deixar testamento.

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