Mariângela AlbuquerqueDivulgação
Publicado 20/08/2021 05:00
Rio - "Tenho 70 anos e durante 1 ano e 7 meses fiquei em auxílio doença. Pretendo dar entrada na minha aposentadoria por idade. O tempo em que estive em auxílio doença é contado para fins de aposentadoria?" (Selma dos Santos, Niterói)
Essa é uma dúvida muito frequente. Atualmente, a aposentadoria por idade para mulher é partir de 62 anos. No pré-requisito idade, uma pessoa de 70 anos já atingiu o que a lei determina, mas pelas novas regras da Previdência Social, ainda são precisos 15 anos de contribuição ou 180 meses para ter direito ao benefício.
A advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que é importante saber a data do afastamento e por quanto tempo o segurado ficou em auxilio doença. A regra atual é que afastamento de natureza acidentaria (aqueles referentes a acidente de trabalho ou à doença ocupacional) contam sem qualquer contribuição intercalada. A regra muda, todavia, para o período de afastamento do auxilio doença sem relação com o trabalho.
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Nesse caso, após o término do benefício é preciso voltar a contribuir, imediatamente, para que se mantenha o contagem do tempo para aposentadoria. No seu caso, Selma, se você tiver contribuído para o INSS como empregada, contribuinte individual ou facultativo, após o fim do recebimento do auxilio doença poderá sim, usar o tempo de afastamento para fins de aposentadoria por idade.

Casos Resolvidos: Luca Barreto (Uol), Ramon Silvestre (Gol Linha Áreas) e Frederico Nunes (Light)

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