Adriana Ramos, advogada Divulgação
Publicado 20/01/2022 06:00
Meu namorado não deixa usar as roupas que quero, coloca a localização no meu celular e reclama da maquiagem que uso. Trata-se de violência psicológica? Como devo proceder? (Célia Regina, Penha)
De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher pode ser física, sexual, moral, patrimonial e psicológica. A advogada Adriana Ramos, especialista em Violência contra Mulher, lembra que o crime de violência psicológica foi incluído no Código Penal em julho de 2021. Trata-se do artigo 147–B, que estabelece que esse tipo de crime consiste em “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”
Adriana Ramos reforça que para verificar a existência desse crime é necessário analisar todo o contexto, pois esse tipo de violência não pode ser caracterizado por manobras isoladas, mas por condutas sistemáticas e prolongadas no tempo, ou seja, por um conjunto de comportamentos repetidos.
Segundo a especialista, o relato da leitora mostra que as atitudes do seu companheiro não são saudáveis e indicam um relacionamento tóxico, com a adoção de práticas que precisam ser repensadas. “Você deve refletir se é neste tipo de relacionamento controlador que quer estar. Caso se sinta ameaçada procure a DEAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) mais próxima”, esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Pedro Gouvêa (Supermercado Guanabara), Luis Antônio Martinez (C6 Bank), Bianca Ramos (Banco Itaú).
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