Advogada Marcele LoyolaDivulgação
Publicado 27/01/2022 06:00
Recebi um boleto para pagamento de um cartão de crédito que não pedi e também não recebi. Entrei em contato com a administradora e me informaram que o cartão estaria cancelado. Agora, recebo uma mensagem informando que meu nome está negativado em razão deste débito. O que faço? (Leda Nascimento, Queimados)
Absurdos como esse são, infelizmente, ainda comuns no Brasil. Há mais de 30 anos, o Código de Defesa do Consumidor considera como prática abusiva dos fornecedores que estes enviem ou entreguem ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço, o que inclui cartões de crédito não solicitados.
A advogada Marcele Loyola lembra que mesmo sendo uma prática considerada abusiva, o envio de cartões de crédito sem solicitação por instituições bancárias não é novidade, e as diversas ações sobre o tema ensejaram a Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”
A advogada esclarece que não receber o cartão de crédito emitido sem solicitação não afasta a prática abusiva, pois foi feita cobrança indevida, que gerou o lançamento indevido do nome do consumidor nos cadastros negativos de crédito, agravando ainda mais os danos morais que já se configuravam.
“Toda inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dever de indenizar”, esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Thaína Leme (Banco Bradesco), Ligia Santoro (Vivo), André Ferraz (Extra.com)
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