Publicado 31/01/2022 06:00
Estive em uma agência bancária de Guapimirim para realizar o pagamento de um boleto do próprio banco, mas o atendente me informou que não poderia fazer o pagamento no caixa, somente no autoatendimento. Isso é legal? (Miguel Julio, Guapimirim)
As novas tecnologias facilitaram a vida da maioria dos consumidores, mas sua utilização deve ser uma escolha. A advogada Soraya Goodman explica que é vedado às instituições financeiras, segundo Resolução 3.694/2009 do Banco Central, impedir o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecerem atendimento alternativo ou eletrônico. Entretanto, a resolução ressalva que essa “vedação não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento eletrônicos”.
“Como desconhecemos quais convênios estão ativos e as condições que preveem canais de atendimento exclusivamente eletrônicos, por exemplo, os bancos são obrigados a informar, em local visível e de forma clara, as situações que impossibilitem a realização de pagamentos ou de recebimentos nos canais de atendimento existentes”, pontua a advogada. “É isso que prevê a Resolução 4.479/2016 do Banco Central”, completa.
É importante lembrar que a recusa do pagamento no guichê é uma prática abusiva, conforme o artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, que “proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento”.
O usuário do serviço bancário deve ter livre acesso aos canais de atendimento convencionais, como guichês de caixa e gerência de conta, mesmo que seja possível o atendimento pelo telefone ou Internet, esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Amanda Vogas (Drogaria Venâncio), Leandro Almeida (Toque a Campanhia), Zélia Souza (123 Milhas)
Fale com nossos advogados: atilanunes@reclamaradianta.com.br
WhatsApp: (21) 993289328
“Como desconhecemos quais convênios estão ativos e as condições que preveem canais de atendimento exclusivamente eletrônicos, por exemplo, os bancos são obrigados a informar, em local visível e de forma clara, as situações que impossibilitem a realização de pagamentos ou de recebimentos nos canais de atendimento existentes”, pontua a advogada. “É isso que prevê a Resolução 4.479/2016 do Banco Central”, completa.
É importante lembrar que a recusa do pagamento no guichê é uma prática abusiva, conforme o artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, que “proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento”.
O usuário do serviço bancário deve ter livre acesso aos canais de atendimento convencionais, como guichês de caixa e gerência de conta, mesmo que seja possível o atendimento pelo telefone ou Internet, esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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