Publicado 08/02/2022 06:00
Há anos sou cliente da Oi. Recentemente, recebi a informação de que os serviços seriam descontinuados na minha região, pois não há como implantar fibra ótica. Ficarei sem os serviços? A empresa pode fazer isso? (Maurício Américo, Nova Iguaçu)
Essa é uma dúvida que tem surgido com frequência entre os consumidores atendidos pela Oi, já que a empresa tem reduzido muito sua oferta de serviços, especialmente no que se refere aos serviços vinculados a linhas de telefone fixo. Segundo o advogado Mateus Terra, especialista em Direito do Consumidor, apesar de ser muito inconveniente, e por vezes até prejudicar os consumidores, as operadoras têm o direito de deixar de oferecer serviços.
“Elas (operadoras) não são obrigadas a manter um serviço se não tiverem mais interesse ou capacidade técnica”, pontua o advogado.
É importante esclarecer que a descontinuação do serviço deve ser comunicada ao consumidor e também à Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações) com antecedência de pelo menos 30 dias, lembra o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamar.adianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Ermínia Macedo (Droga Raia), Wagner Sampaio (Ultrafarma) e Alexandre Nunes (Decolar.com)
Casos Resolvidos: Ermínia Macedo (Droga Raia), Wagner Sampaio (Ultrafarma) e Alexandre Nunes (Decolar.com)
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